Clipping Banco Central (2020-10-15)

(Antfer) #1

Nome de Bolsonaro para STF foge a padrão dos demais ministros


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Ministério da Fazenda

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Autor: Guilherme Garcia, Diana Yukari e Fábio
Takahashi


Se confirmado para o STF (Supremo Tribunal Federal)
como quer o presidente Jair Bolsonaro, o juiz federal
Kassio Nunes Marques será um ministro com algumas
características diferentes do padrão da corte.


Kassio foi indicado pelo presidente para assumir um
posto na mais alta instância do Judiciário na vaga de
Celso de Mello, que se aposentou nesta semana. O
escolhido precisa ser aprovado pelo Senado, em
sabatina no dia 21.


Kassio, 48, é seis anos mais novo que a idade média
dos ministros quando foram empossados, desde a
promulgação da Constituição de 1988.


O atual juiz federal do TRF-i (Tribunal Regional Federal
da ia Região) nasceu no Piauí. Hoje, nenhum dos
ministros é do Nordeste. Desde 1988, foram apenas
dois escolhidos dessa região, nenhum piauiense. O
estado teve até aqui apenas 5 dos 167 ministros.


O Piauí não tem um ministro no STF desde 1982,
quando assumiu Aldir Passarinho, indicado pelo então
presidente João Baptista Figueiredo, ainda durante a
ditadura militar.

Kassio se formou em direito na Universidade Federal do
Piauí, instituição que ainda não emplacou graduado na
corte.

Antes de anunciar Kassio, Bolsonaro disse que um dos
requisitos para a escolha era que o indicado deveria
"tomar tubaína" com ele, ou seja, seria um nome pelo
qual ele tivesse simpatia, não bastava apenas um ótimo
currículo.

Afirmou também que seria alguém terrivelmente
evangélico, o que não se confirmou, pois Kassio é
católico.

O magistrado tem sido criticado pela oposição por incluir
em seu currículo cursos no exterior que não existem e
ter reproduzido trechos de trabalho de outro juiz em sua
tese de doutorado.

Controversa, a forma de escolha dos ministros do STF é
praticamente a mesma desde a criação da instituição,
em 1891, com indicação do presidente da República e
sabatina/aprovação do Senado (houve breves exceções
no processo, especialmente nos períodos ditatoriais).

O sistema é alvo de críticas de especialistas do direito e
de políticos. Um dos principais pontos destacados é o
poder que o presidente acumula - a chefia do Executivo
e a indicação dos membros da mais alta instância da
Justiça.

Outro problema é a falta de objetividade para determinar
quem pode ser indicado. A Constituição só impõe
atualmente que o cidadão tenha entre 35 e 65 anos,
notável saber jurídico e conduta ilibada, sem detalhar o
que significam essas expressões.

A sabatina do Senado, que poderia minimizar as
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