Clipping Banco Central (2020-10-15)

(Antfer) #1

A hora da 2ª instância


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Trapalhada na soltura de traficante ao menos deu nova
força a debate sobre cumprimento de penas A


barafunda em tomo da desastrada soltura de um líder
de quadrilha pelo ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal, teve ao menos o mérito de
iluminar algumas das principais disfuncionalidades de
nossa Justiça.


Salta à vista, em especial, que um perigoso traficante já
condenado duas vezes em segunda instância a penas
que somam mais de 25 anos de reclusão - nesta
semana, a terceira, o Superior Tribunal de Justiça,
confirmou o acórdão em um dos processos -
encontrava-se preso devido a uma cautelar.


Estivesse o réu cumprindo sua pena, em vez de retido
por prisão preventiva, não te ria sido tão fácil ter sido
libertado e evadir-se.


O remédio para essa situação é conhecido e defendido
por esta Folha - encontrar uma forma de restaurar a
prisão após a decisão da segunda instância. Há várias
possibilidades no tabuleiro.


A maioria dos integrantes do STF poderia, mais uma
vez, mudar de ideia e alterar a jurisprudência. O vaivém
da corte, porém, não constitui a melhor resposta ao
problema.

O ideal seria que o Congresso Nacional se
pronunciasse sobre a matéria. Entre as alternativas está
aprovar uma emenda que altere o artigo s° da
Constituição, mas a medida é polêmica: alguns juristas
entendem que o texto, por tratar de garantias
individuais, estaria blindado contra mudanças.

Outro caminho é a chamada emenda Cezar Peluso (ex-
ministro do STF) , que deixa intacto o artigo s° e
modifica o sistema recursal. Comisso, o trânsito em
julgado se daria após a segunda instância; o acesso a
cortes superiores seguiria como hoje, mas não contaria
como continuação do processo.

De toda maneira, o cumprimento da pena após a
segunda instância colocaria o Brasil em linha com a
prática da esmagadora maioria das democracias
ocidentais - e teria o efeito adicional de reduzir a
proporção de presos provisórios no pais, que anda em
torno dos 40%.

Este último aspecto levou o Congresso a aprovar, no
ano passado, uma norma que obriga as autoridades a
renovarem, a cada 90 dias, a fundamentação da prisão
provisória. Foi esse o dispositivo usado por Marco
Aurélio para soltar o traficante André do Rap.

O objetivo da regra é dos mais nobres. Detentos pobres
e sem acesso a bons advogados são frequentemente
esquecidos por anos no sistema carcerário, sem
julgamento. No episódio recente, faltou bom senso em
sua aplicação.

Não por acaso, o Supremo já formou nesta quarta-feira
(14) maioria para manter a prisão preventiva do
criminoso, agora foragido.
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