Clipping Banco Central (2020-10-15)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

O Globo/Nacional - Opinião
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não
poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o
ministro Luiz Fux, o condenado debochou da Justiça.
Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que
o termo de soltura exigiu que ele agisse como um
cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz
supor que um chefe de organização criminosa
condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco
anos, quer se reintegrar à sociedade?


A continuação do julgamento hoje é mais importante
para definir parâmetros para a adoção do artigo 316 do
Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado
em si, que já está definido. Aparentemente há uma
maioria j á firmada no sentido de que a não renovação a
cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo
para a soltura automática do preso.


Há ministros, como Luís Roberto Barroso, que
consideram que um condenado em segunda instância
não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como
os deputados que incluíram esse artigo no pacote
anticrime dizem que estão preocupados com a situação
dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere
que apenas aqueles que estão presos sem terem sido
julgados devam ser objeto do artigo polêmico.


A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos
desse artigo que, tudo indica, foi enxertado no pacote
anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.


Presidente do Supremo levou debate sobre habeas
corpus a plenário para demonstrar o respeito pela
decisão colegiada


Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas

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