Clipping Banco Central (2020-10-15)

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O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Juros

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Justiça e crime


‘A lei não é o problema’
Inicio concordando com o editorial de ontem sob o título
acima (A3) e também com o artigo As mãos sujas de
sangue de falsos garantistas, de José Nêumanne (A2).
Há incompatibilidade entre os dois textos? Não, há
complementaridade. Comparo com minha área, a
medicina: para tratar a mesma doença em pacientes
diferentes é necessário individualizar o tratamento. Se
assim não fosse, bastaria um computador. O mesmo se
aplica à ação de juízes. Um computador pode emitir
automaticamente a “ordem de soltura” ao encerrar o
tempo de 90 dias. Mas não deve ser assim, o paciente
(Direito e medicina dão esse mesmo tratamento às
pessoas) deve ser individualizado antes de se aplicar a
letra fria da lei. Falando em computador, talvez um
programa bem elaborado possa emitir avisos a todos
sobre os processos cujo tempo está estourado, com um
resumo da ficha do investigado.
NELSON MATTIOLI LEITE
[email protected]
SÃO PAULO


Excelso pretório
A polícia investiga, prende o delinquente. Daí, o
Ministério Público oferece a denúncia. O juiz de primeira
instância, diante dos elementos carreados aos autos,
condena o réu. Remetido o processo à segunda
instância, o órgão colegiado mantém a pena ao réu,
proferindo ao final o acórdão condenatório. Esse longo
caminho, no entanto, em instantes é desmontado no
Supremo Tribunal Federal (STF) por uma simples
canetada, um despacho de alguns segundos num papel,
porque a sentença não transitou em julgado. O
beneficiário dessa decisão, André do Rap, deixou o
presídio de segurança máxima pela porta da frente e
simplesmente sumiu. Enfim, quando o criminoso é
“importante” – tem retaguarda financeira –, as coisas
acontecem muito rapidamente neste país.
ALOISIO PEDRO
NOVELLI [email protected]
MARÍLIA

‘Business’
No Brasil, crime não é mais delito. Crime é negócio.
ANDRÉ COUTINHO
[email protected]
CAMPINAS

Imagem arranhada
A que ponto chegamos! Um ministro libera um criminoso
e outro ministro se manifesta em contrário. O fato
merece dois destaques. Um é que a primeira decisão
pôs em liberdade um chefe de quadrilha do crime
organizado, que dificilmente será recapturado. O outro é
que a exposição das divergências internas é prejudicial
ao conceito da Suprema Corte.
URIEL VILLAS BOAS
[email protected]
SANTOS
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