Clipping Banco Central (2020-10-16)

(Antfer) #1

MÔNICA BERGAMO


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Ilustrada
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Mônica Bergamo com Bruno B. Soraggi, Bianka
Vieira e Victoria Azevedo


ROTA CLANDESTINA


A crise da Covid-19 deve inflar em mais de 10% o
consumo de bebidas destiladas ilegais no Brasil em
2020.0 valor corresponde a 130,7 milhões de litros de
álcool ilícito em circulação no território nacional.


PATRULHA


Restaurantes, lojas de bairro e até mesmo aplicativos
de entrega tornaram-se pontos de venda de produtos
ilícitos durante a crise sanitária, em razão da redução de
fiscalização e da falta de regulamentação para a oferta
em novos canais.


LUPA


Os dados são de estudo da consultoria Euromonitor
sobre a presença de bebidas alcoólicas ilegais na
América Latina e o impacto da pandemia neste
mercado. Cachaça e produtos de alto valor comercial,


com o uísque e vodca, estão entre os destilados mais
produzidos sem regulamentação e contrabandeados no
Brasil

NÃO ABRO MÃO

'A crescente desigualdade afeta o poder de compra, e
os consumidores ficam mais propensos a buscar ofertas
ou barganhas para manter seus padrões de consumo',
afirma o documento.

COFRES

Um estudo realizado pela consultoria em 2017
identificou um prejuízo fiscal de R$ 5,5 bilhões causado
pelo segmento ilícito.

DEBATE

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz
Fux, os ministros da corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli,
o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os ex-
ministros do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso
participam nesta sexta (16) do debate 'STF: Presente,
Passado e Futuro'.

NA TELA

O encontro é realizado pelo site Consultor Jurídico e
tem curadoria do advogado e professor da USP
Pierpaolo Cruz Bottini. A transmissão ocorre às íoh, pela
TV Conjur.

DEFESA

O Gaets, grupo que reúne defensorias públicas de 12
estados e do Distrito Federal, solicitou ingresso como
amicus curiae (amigo da corte) no STF para defender o
artigo do Código de Processo Penal que baseou a
soltura do traficante André do Rap pelo ministro do STF
Marco Aurélio Mello.

DEFESA 2
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