Clipping Banco Central (2020-10-16)

(Antfer) #1

MERVAL PEREIRA - Dinheiro sujo


Banco Central do Brasil

O Globo/Nacional - Opinião
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) esteve envolvido nos
últimos dias em situações extremas, desde a soltura de
um traficante condenado a 25 anos por tráfico
internacional de drogas, até a suspensão de um
senador da República que escondia dinheiro não
apenas na cueca, mas também nas nádegas.


O presidente Bolsonaro, que alardeava que em seu
governo não havia corrupção, teve que abrir mão de seu
vice-lider Chico Rodrigues, com quem dizia ter “quase
uma relação estável”.


O presidente do STF, ministro Luiz Fux, teve ontem
ratificada sua decisão de suspender o habeas corpus
que seu colega Marco Aurélio Mello dera ao traficante
André do Rap, em prisão preventiva. O que, para Marco
Aurélio, desmoralizou o Supremo, para Fux salvou o
tribunal da desmoralização.


Mesmo os que se incomodaram com a possibilidade de
o presidente do Supremo cassar decisão de um colega


admitiram que a medida foi acertada devido à urgência
do caso e à periculosidade do condenado.

Nos dois casos, o Legislativo está envolvido. No habeas
corpus, o ministro Marco Aurélio obedeceu à letra fria da
lei, sem levar em conta outros critérios, para apenas
constatar que a prisão não fora reafirmada após 90 dias,
como manda o artigo 316 introduzido no Código de
Processo Penal (CPP) pelo Congresso por meio do
pacote anticrime.

Ao final do julgamento, ficou definido que a soltura dos
presos depois de 9 0 dias sem revisão da prisão
preventiva não é automática, como interpretou Marco
Aurélio. O juiz de primeira instância que decretou a
prisão terá que ser consultado sobre se as razões da
prisão continuam válidas. Comisso, man-tém-se o
sentido benéfico da lei, que é impedir que presos sem
acusação formal ou sem julgamento apodreçam nas
prisões. Mas impede-se que criminosos do colarinho
branco e grandes traficantes se beneficiem do artigo
para fugir, como aconteceu com André do Rap.

O próximo passo será definir se presos condenados em
segunda instância não necessitam de uma revisão,
como era o caso do traficante. Essa alteração, proposta
pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto
Barroso, teve o apoio do presidente Fux, mas o ministro
Ricardo Lewandowski se opôs, argumentando que cada
caso tem que ser analisado individualmente e
lembrando que o Supremo já mudou a jurisprudência
sobre a prisão em segunda instância, permitindo que os
condenados recorram até o trânsito em julgado.

O caso do senador Chico Rodrigues, do DEM, tem
sabor de farsa, ao repetir a tragédia já ocorrida durante
o mensalão com um assessor do deputado federal
petista José Guimarães, preso com dólares na cueca.
Desta vez, o esconderijo foi mais além da cueca, uma
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