Clipping Banco Central (2020-10-17)

(Antfer) #1

MÍRIAM LEITÃO - O Brasil vai de Mello a Mello


Banco Central do Brasil

O Globo/Nacional - Economia
sábado, 17 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: MÍRIAM LEITÃO , Álvaro Gribel


Foi uma semana marcante. O ministro Celso de Mello
encerrou seu tempo no Supremo Tribunal Federal (STF)
deixando a sensação de que 31 anos podem ser
poucos, que sai quando é ainda necessário ao país. O
STF foi tragado por uma voragem conflituosa
envolvendo o novo decano, Marco Aurélio Mello, e o
presidente Luiz Fux. Os dois Mellos não têm qualquer
parentesco em nenhum sentido da palavra, mas os
eventos ajudam a refletir sobre o Supremo e o país.


Não poderiam ser mais distantes os estilos dos dois
decanos, o que sai e o que entra. Celso de Mello era
construtor de maiorias, era a pessoa para a qual os
pares olhavam, Marco Aurélio é um lobo solitário e
passa a impressão de que o debate no colegiado
importa menos do que marcar sua singularidade.
Sempre preferiu votos indiossincráticos, amparados em
teorias por vezes incompreensíveis aos mortais. Com
grande frequência terminava sozinho, como nesta
semana com o placar de nove a um. Recebeu o
conforto das reprimendas dos colegas ao ato de Fux de
cassar sua liminar, mas o desagrado de ver que


ninguém daria liberdade ao traficante André do Rap.

Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus tão
controverso que não seguiu nem a si mesmo. Apesar de
ter brigado a semana inteira de inauguração do seu
decanato em defesa de sua decisão, o ministro não
concedeu o mesmo benefício a outro preso,
companheiro de facção e criminalidade de André do
Rap. No conflito com o presidente do Supremo, não quis
conciliação. Nada o aplacou nem mesmo o fato de os
colegas concordarem que Fux não tem o poder de
cassar liminares dos outros ministros. Acusou Fux de
"autoritarismo", fez uma estranha pergunta para o
ambiente: "vai querer me peitar?" Quando o presidente
do STF disse que o traficante enganara até a ele. Marco
Aurélio, por não ter cumprido a ordem de recolher-se
em seu domicílio, o decano disse que não fora
enganado, já que reconhecia o direito de André do Rap
"fugir de uma prisão ilegal".

A discussão subjacente em todo esse conflito é se
teremos ministros do Supremo que olham a literalidade
da lei e a aplique automaticamente como se não
houvessem circunstâncias agravantes e atenuantes. A
dúvida é se o artigo 316 do Código Penal, que exige a
renovação da

prisão preventiva, determina a liberdade automática ou
se caminharão para um acórdão que proteja a
sociedade da libertação de criminosos condenados
como André do Rap e leve à libertação de quem está de
fato preso de forma abusiva.

Celso de Mello no seu último ato votou contra a
concessão de um privilégio ao presidente da República.
O risco é de que não seja seguido, apesar de serem
cristalinas as suas razões. Está lá o artigo 221 do
Código de Processo Penal, no capítulo que trata "Das
Testemunhas". Se derrubar a decisão de Celso de Mello
concedendo a Bolsonaro o direito indevido de depor por
escrito, o plenário do STF estará consagrando um erro
cometido na avaliação da investigação de Michel
Temer. Naquele caso, a decisão foi monocrática. Se for
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