Clipping Banco Central (2020-10-17)

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O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
sábado, 17 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Justiça e crime


Deboche x ordem pública


Excelente, esclarecedor e estarrecedor o levantamento
do Estado que constatou que, além de André do Rap,
outros 20 presos que obtiveram liminares concedidas
pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), com base no recente critério que torna
ilegais prisões preventivas * não reavaliadas a cada 90
dias, estão sendo procurados pela polícia. Mais
estarrecedoras ainda são as respostas de dois
advogados quanto à possibilidade de reapresentação de
seus clientes, acusados por tráfico: um disse que
quando se der o trânsito em julgado do pedido de
habeas corpus a apresentação do traficante, "em tese, é
uma opção" (!); o outro afirmou que só depois de
julgamento de recurso poderá discutir eventual
reapresentação (!). Isso, sim, é que é debochar da
Justiça, como bem ponderou o presidente do STF, Luiz
Fux. Marco Aurélio parece viver num mundo onírico
onde basta pedir a criminosos de alta periculosidade
que se reapresentem às autoridades e eles o farão, com
o maior espírito colaborativo, sem a menor resistência.


Pelo visto, não somente os criminosos que foram soltos
representam ameaça à ordem pública. LUCIANO
HARARY [email protected] SÃO PAULO

Busca da correta Justiça

O julgamento pelo plenário do ato do presidente do
STF, Luiz Fux, que cassou liminar monocrática
concedida em habeas corpus pelo ministro Marco
Aurélio, teve duas virtudes processuais: 1) a correta
dimensão dos poderes do presidente, um "coordenador
de iguais" nos assuntos jurisdicionais, e 2) o dedo na
ferida que dilacera os tribunais, a distribuição dos
processos. A clássica fórmula universal é a distribuição
livre, por sorteio, supervisionada pelo presidente da
Corte e fiscalizada pelos advogados das partes; e a
distribuição direcionada por prevenção, quando
determinado magistrado se torna competente por já ter
analisado questão direta ou indiretamente relacionada
ao novo processo. Não pode ficar a critério de
servidores, assim investidos de um sumo poder. A
propósito, alguns talvez tenham percebido uma
narrativa contraditória sobre tal procedimento, no
rumoroso caso de soltura do mafioso André do Rap:
enquanto Marco Aurélio sublinhou que o habeas corpus
foi a ele livremente, por sorteio, a ministra Rosa Weber
afirmou o oposto, que o processo foi direcionado ao
ministro por prevenção. Os cidadãos brasileiros
jurisdicionados têm o lídimo direito de conhecer a
verdade, que ficou envolta em preocupante sombra.

AMADEU R. GARRIDO DE PAULA
[email protected] SÃO PAULO

Corrupção

Panos quentes

O procedimento lamentável do senador Chico
Rodrigues (DEM-RR), que teve o desplante de desviar
recursos públicos que seriam destinados ao combate à
pandemia de covid-19, tem sérios desdobramentos:
atinge o conceito da classe política, levando em conta
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