Clipping Banco Central (2020-10-17)

(Antfer) #1

Farol alto na gestão das contas públicas


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
sábado, 17 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Felipe Scudeler Salto


A crise da covid-19 impôs ao Estado brasileiro a
necessidade de aumentar gastos. Foi o que aconteceu
no mundo todo para garantir recursos suficientes para a
saúde e a preservação da renda das famílias mais
pobres e do setor produtivo. As regras fiscais vigentes
foram observadas, mas o desequilíbrio das contas
públicas continua a ser um problema central.


Antes de a crise se abater sobre o Brasil, já era
conhecido o diagnóstico: dívida pública crescente e
superior à média dos países emergentes. A qualidade
do gasto, a efetividade das políticas públicas e a
preservação do equilíbrio fiscal são objetivos ainda não
alcançados. Sem responsabilidade fiscal o futuro é
incerto. Neste ano a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) completou 20 anos. Trata-se do avanço
institucional mais importante e sofisticado em matéria de
contas públicas desde a Constituição de 1988.


A LRF estabeleceu limites para a despesa de pessoal,
previu metas para os resultados fiscais (receitas menos
despesas) e para a dívida consolidada. Pavimentou,


ainda, os caminhos para a transparência e o controle do
orçamento público. Mas a responsabilidade fiscal não
deveria ser matéria restrita a especialistas. Ao contrário,
saber como o dinheiro público é gasto é a base para
uma sociedade democrática, justa e próspera.

Segundo o parágrafo 1.° do artigo 1.° da lei, "a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e
se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita,
geração de despesas com pessoal, da seguridade
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em restos a
pagar".

A redação desse início da LRF é emblemática.
Responsabilidade fiscal requer planejamento e
transparência, busca do equilíbrio das contas,
observância de regras bem desenhadas e controle das
diversas frentes de expansão fiscal.

Desde 1999, o Brasil fixou e seguiu metas para o
resultado primário: receitas menos despesas primárias
(as que não incluem os juros). Esse controle foi bem-
sucedido e a dívida líquida em relação ao produto
interno bruto (PIB) diminuiu expressivamente por uma
década inteira. Com a contabilidade criativa, entre 2008
e 2014, desmontou-se a lógica das metas de resultado
primário, que passaram a ser descontadas de gastos
efetivamente realizados, a exemplo do PAC.

Para 2021, a meta de déficit primário fixada em lei
passou a ser "flutuante", isto é, poderá ser maior ou
menor a depender da arrecadação. Não é meta,
portanto.

As questões da ordem do dia do ajuste fiscal estão
disciplinadas na LRF. Está tudo lá: a boa gestão e o
controle do gastos com pessoal, a revisão das
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