Clipping Banco Central (2020-10-17)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
sábado, 17 de outubro de 2020
Banco Central - Perfil 2 - Minirreforma

A defesa de Manuela dÁvila recorreu no TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul. Lucas Lazari,
advogado da campanha, afirma que os R$ 30 mínimos
a serem cobrados não seriam uma espécie de
"showmício mascarado" diante da série de lives
gratuitas de artistas durante a pandemia.


Ele cita que a apresentação de Caetano no Globoplay
ficou liberada anão assinantes.


"Outro argumento é que Caetano estaria
desequilibrando a campanha da Manuela, que
conseguiria arrecadar mais, mas Caetano não é
obrigado a doar shows para todos. Então, o primeiro
argumento é que é barato demais, depois é que ela vai
ter mais dinheiro para a campanha", afirma a defesa da
candidata do PC do B.


No fim de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
rejeitou a possibilidade de livemícios, transmissões
online de shows em prol de campanhas durante a
pandemia.


Quem fez a consulta foi o PSOL, partido de Boulos, que
questionou o TSE sobre a viabilidade de realizar
apresentação dos candidatos aos eleitores "juntamente
com atores, cantores e outros artistas" em lives
eleitorais não remuneradas em plataformas digitais.


Na resposta, o relator da consulta, ministro Luis Felipe
Salomão, rejeitou o pedido, também amparado no artigo
que proíbe showmícios e eventos assemelhados.


A leitura divide especialistas em direito eleitoral. Para
alguns, um show pago pela internet pode ser
considerado um evento de arrecadação devido às
restrições impostas pela pandemia. Para outros, a lei é
clara ao dizer que eventos de promoção de candidatos
são proibidos.


"Com certeza pode [fazer a live]. No evento de
arrecadação, não tem a quebra da espontaneidade do
eleitor, só participa aquele que quer, aquele que paga
para estar lá. É uma adesão, um voluntarismo
qualificado. Eu vou e tenho que pagar. Não tem nada a


ver com showmício. Ninguém nunca questionou os
jantares de adesão, por exemplo", diz Maria Claudia
Buchianeri, advogada eleitora lista.

Para ela, showmício é quando se coloca um show no
comício, o que é diferente de um artista apoiar um
candidato em um show seu.

"Está proibido de convidar candidato? Não está. Agora,
se esse evento se converter em um comício, com o
artista falando uma hora pedindo votos, o show se
desnaturou, vira showmício", afirma.

O advogado Delmiro Campos, da Abradep (Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político), diz não
concordar com a legislação vigente, mas entende que
ela é clara.

"Acho que é obsoleta e discrimina a participação do
artista no espaço da democracia, mas está claro na lei
que não se pode fazer show em benefício de
candidato", diz.

fã a professora de direito eleitoral da Universidade
Federal do Ceará Raquel Machado diz que "é preciso,
primeiro, saber se esses eventos são livemícios". "Outro
ponto a considerar é se a proibição de showmício da lei
é constitucional e se é conveniente ainda, se é
necessária", completa.

Os showmícios foram suspensos em 2006, no governo
Lida, após campanhas com shows muito caros
realizados por grupos famosos. Duplas como Zezé Di
Camargo & Luciano chegaram a receber na época R$
i,2milhão (R$ 4,2 milhões em valores atualizados) para
showmícios do PT.

A questão retornou ao debate nas eleições passadas e
foi levada ao Supremo em 2018. PSB, PSOL e PT
ajuizaram uma ação contra a regra que proíbe o
showmício. A ação está sob a relatoria do ministro Dias
Toffoli e ainda não há decisão sobre o assunto.

No evento de arrecadação [...] só participa aquele que
quer, que paga para estar lá. É uma adesão, um
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