Clipping Banco Central (2020-10-17)

(Antfer) #1

Dinheiro público e as prioridades partidárias


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
sábado, 17 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Lara Mesquita


Após a proibição das doações de pessoas jurídicas para
campanhas eleitorais, foi instituído pelo Congresso o
Fundo Especial de Financiamento de Campanhas
(FEFC), que em 2020 supera R$ 2 bilhões. A parte
desse fundo público que cabe a cada partido é definida
de forma proporcional ao desempenho dos partidos nas
últimas eleições para a Câmara e o Senado. Todavia, à
exceção da necessidade de destinar no mínimo 30%
dos recursos às candidatas mulheres e da recente
decisão do STF para que a alocação dos recursos
observe a proporção de candidatos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, a legislação só define a
parcela que cabe a cada sigla.


Embora sejam instituições de direito privado, os
recursos do FEFC são públicos e subsidiados por toda a
sociedade. É desejável e salutar para a democracia que
os partidos e seus líderes, ainda que preservem
autonomia no uso dos recursos de acordo com
estratégias que mais favoreçam suas legendas, não se
furtem da obrigação de justificar aos eleitores como irão
empenhá-los.


Essa é uma das funções das resoluções partidárias que
os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral
estabelecendo os critérios de distribuição do FEFC. A
apresentação e "ampla publicização" das resoluções é
pré-requisito para receber o recurso público.

Ainda que razoavelmente vagos, esses documentos
ajudam a compreender as prioridades de cada partido.
Com esse intuito, analisei as 30 resoluções partidárias
submetidas à Justiça Eleitoral. Além de os documentos
não observarem uma estrutura semelhante e não haver
critérios mínimos a serem observados, duas conclusões
são possíveis: 1) mesmo as resoluções mais detalhadas
não estabelecem critérios objetivos claros para a
alocação dos recursos; e 2) o poder de decisão está
sempre concentrado nas mãos das executivas nacionais
ou estaduais das legendas, com pouco ou nenhum
espaço para que apoiadores ou a militância partidária
influenciem no destino dos recursos.

Entre as 30 agremiações, 25 garantem
discricionariedade da executiva nacional sobre parcela
ou totalidade dos recursos do FEFC, como no caso do
PSL, que prevê que 50% serão distribuídos livremente
pela executiva nacional. E 15 partidos mencionam
alguma regra para distribuir o FEFC entre os estados ou
definem na própria resolução os valores que cabem a
cada unidade da federação, como PT, PP e PSD.

Em 40% das resoluções, os partidos mencionam a
alocação dos recursos de acordo com "estratégia e
interesse nacional do partido", por vezes explicitando a
necessidade de superar a cláusula de desempenho em
2022, como é o caso da Rede, que considera o "grau de
viabilidade e/ou contribuição eleitoral para objetivo
estratégico do partido para 2022 e continuidade das
gestões da Rede nas prefeituras prioritárias", e do
PCdoB, que leva em conta a estimativa de votos do
partidos em cada estado em 2022 "a fim de o partido
superar a cláusula de barreira" para definir a distribuição
dos recursos entre os diretórios estaduais.
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