Clipping Banco Central (2020-10-18)

(Antfer) #1

O sugar tax: salgando a família brasileira


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Opinião
domingo, 18 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: » Sacha CalmonAdvogado


Demonstra a experiência que a tributação tem
interferência direta e indireta na atividade econômica.
Em outras palavras, a produção e o consumo serão
substancialmente distintos, quanto maior a
diferenciação entre os tributos sobre eles incidente.


Se por um lado inexistem controvérsias quanto à
veracidade de tal afirmação, por outro, parece correto
afirmar que o consenso não grassa muito além disso.
Afinal, a questão torna-se deveras tormentosa quando
se busca antecipar eventuais benefícios e/ou malefícios
advindos da submissão de uma atividade econômica a
algum regime tributário específico.


A tentativa de se promover finalidades benéficas à
população a partir do regime tributário tem tudo a ver
com tema dos mais interessantes sobre política
tributária e finalidades extrafiscais, a saber, o chamado
sugar tax (ou tributo sobre bebidas açucaradas).


O sugar tax pode ser entendido como o aumento
deliberado da carga tributária sobre bebidas
açucaradas, com o objetivo de induzir a redução de seu
consumo. A redução no consumo funcionaria como
meio de promoção da saúde pública -- essa, por sua
vez, a finalidade que, em última instância, estaria sendo
promovida.

Nesse sentido, anota o Projeto de Lei nº 2.183/2019
(Senador Rogério Carvalho, PT/SE), em trâmite no
Senado Federal, que, segundo a Organização Mundial
de Saúde (OMS), o consumo excessivo de açúcar seria
dos principais responsáveis por problemas como
obesidade, diabetes e queda dentária. Referido projeto,
então, prevê a instituição de Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico sobre a
comercialização de refrigerantes e bebidas açucaradas
(a chamada CIDE-Refrigerantes), à "módica" alíquota
de 20%.

Alinhado a essa perspectiva, merece destaque também
o PL nº 8.541/2017, dessa vez da Câmara dos
Deputados (deputado Paulo Teixeira, PT/SP), o qual
prevê a majoração da alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de 4% para 5%, sobre
bebidas não alcoólicas que contenham açúcares
adicionados.

A lógica pressuposta por tais projetos, apesar de a priori
sedutora, há de ser vista com ressalvas -- como,
inclusive, demonstra a experiência internacional. Isso
porque, os efeitos daí decorrentes não necessariamente
coincidem com os que se têm em mente quando de sua
discussão e implantação. Em verdade, percebe-se
pouca influência na questão da promoção da saúde e
prevenção da obesidade (pouca efetividade, pois) e
altos impactos socioeconômicos.

Afirma-se que a Dinamarca foi o primeiro país no mundo
a adotar uma rígida política tributária sobre o açúcar já
nos idos de 1930. Esse mesmo país, todavia, em 2013,
acabou abolindo este modelo de tributação -- em
conjunto à tributação sobre alimentos gordurosos (fat
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