Clipping Banco Central (2020-10-18)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
domingo, 18 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

É preocupante o fato de o senador Eduardo Braga,
relator do processo de indicação, pelo presidente da
República, do desembargador Kassio Marques para o
Supremo Tribunal Federal (STF), entender que
falsidades no currículo não são importantes (Relator
minimiza 'erros no currículo de Marques, 15/10, A6).
Mesmo tendo em conta que em nosso meio os postos
mais elevados da carreira do Judiciário são preenchidos
por indicação política, uma biografia construída de boas
relações políticas é muito pouco. E o que não se espera
nunca é que um desembargador possa alegar erros de
tradução do espanhol para algumas das várias,
digamos, inconsistências em seu currículo. Isso é
demonstração de conduta ilibada e notável saber
jurídico? JOSÉ ELIAS LAIER
[email protected] SÃO CARLOS


Corrupção


Caso Chico Rodrigues


Os senadores ficaram escandalizados não com o colega
apanhado com dinheiro sujo, mas com a intromissão da
polícia e do Judiciário nos negócios do Senado.
Apoderar-se de recursos públicos é a razão de ser de
muitos parlamentares e não seria diferente com o
dinheiro fácil do combate à covid-19.


MÁRIO BARILÁ FILHO
[email protected] SÃO PAULO


Afronta


E pensar que já tivemos um Rui Barbosa no Senado ...


MARIO MIGUEL [email protected]
JUNDIAÍ


Violência e criminalidade


Milícias e armas


Vi a notícia de que a polícia fluminense travou batalhas
contra milicianos, nas quais, além de matar muitos
deles, encontrou uma quantidade impressionante de


armamento de altíssima qualidade. Pergunto qual é a
correlação entre essa notícia e o fato de que Bolsonaro
mandou cancelar portarias do Exército que ajudavam no
controle de armas e munições no País. Esse liberou
geral está armando todo o exército de bandidos que se
estão apoderando da cidade do Rio de Janeiro? ALDO
BERTOLUCCI [email protected] SÃO
PAULO

Prisão em segunda instância

Caráter suspensivo

O artigo 5.0, LVII, da Carta Magna estabelece que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória". Já o artigo 6.°
da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), na redação
dada pela Lei 3.238, de 1957, estabelece: "Chama-se
coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que
já não caiba recurso". Essa é a discussão que recomeça
no momento. Não há que alterar o texto do artigo 5.° da
Constituição, mas esclarecer o § 3.° do artigo 6.° da
LICC. Por exemplo, a apelação, em geral, tem efeito
suspensivo, já o recurso especial ou o recurso
extraordinário não têm por natureza efeito suspensivo.
Nem, também, eventual ação rescisória, embora possa
alterar a coisa julgada. A meu ver, basta fazer um
acréscimo ao mencionado § 3.°, ficando assim redigido:
"... decisão judicial de que já não caiba recurso com
caráter suspensivo". Com isso não se altera a
Constituição e se esclarece uma coisa óbvia: decisão de
que não caiba recurso com caráter suspensivo constitui
coisa julgada.

NEWTON SILVEIRA
[email protected] SÃO
PAULO

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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