Clipping Banco Central (2020-10-19)

(Antfer) #1

Projeto quer moratória para o Simples


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Paulo Guedes

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Autor: Idiana Tomazelli Adriana Fernandes/ brasília


Projeto de lei no Congresso quer estabelecer uma
"moratória" para empresas do Simples Nacional que
precisaram adiar o pagamento de tributos devido à
pandemia da covid-19. A ideia é dar mais tempo aos
pequenos empresários para quitar as pendências com
União, Estados e municípios, com possibilidade de
parcelamento e sem incidência de encargos.


O governo consentiu com a pausa na cobrança de
tributos, inclusive do Simples Nacional, mas previu a
cobrança dos atrasados ainda em 2020. Dentro do
Ministério da Economia, a proposta é considerada
uma carta na manga para um caso de necessidade.


Embora o ministro Paulo Guedes tenha destacado
diversos sinais de retomada mais vigorosa da economia
brasileira, a pasta está monitorando a necessidade de
afrouxar a cobrança sobre os empresários menores
para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura - o
tributo passado e o corrente - num momento ainda de
recuperação de receitas.


"Temos que aguardar o resultado da adimplência fiscal.
Depois do dia 20, começam a vencer os prazos
daqueles que tiveram o imposto diferido. Aí é que
vamos ver como está a situação", diz o assessor
especial do Ministério da Economia Guilherme Afif
Domingos. "Esse é um projeto que fica na prateleira
esperando esse resultado. Porque esse é um dispositivo
previsto no Código Tributário.

Seria uma regulamentação voltada ao universo das
pequenas empresas", acrescenta.

Prazo.

No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional
permitiu que as empresas optantes pelo regime
deixassem de recolher os tributos referentes aos meses
de março, abril e maio. A parcela devida a Estados e
municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e
setembro. Já a parte correspondente à União seria
quitada em outubro, novembro e dezembro.

Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os
tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre
1° de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde
que não haja qualquer irregularidade na dívida, como
fraudes.

O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de
2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3%
da receita bruta verificada no mês anterior. O
microempreendedor individual poderia dividir o débito
em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo
mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria
ser comunicada até 31 de dezembro deste ano.

Na justificativa, o deputado André de Paula (PSD-PE)
defende que é preciso assegurar às mi- cro e pequenas
empresas condições para que "voltem a gerar renda e
empregos e a arrecadar seus tributos no momento
seguinte". Agora, disse o deputado, "é o momento de
dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e
pessoas físicas) para que haja a retomada da produção
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