Clipping Banco Central (2020-11-22)

(Antfer) #1

O Supremo e a pandemia


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
domingo, 22 de novembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a publicação
Case Law Compilation - Covid-19, que reúne a versão
em língua inglesa de 18 decisões proferidas pela Corte
relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Tendo
como objetivo promover o diálogo com lideranças
científicas, jurídicas e políticas nacionais e
internacionais, a compilação é também prova
documental do bom trabalho realizado pelo Poder
Judiciário no enfrentamento da pandemia. Em
circunstâncias especialmente difíceis, o Supremo soube
exercer seu papel de defesa da Constituição,
contribuindo, dentro de suas competências, para uma
atuação mais eficiente e técnica do poder público diante
de uma crise tão complexa, com inúmeras dimensões e
efeitos.


Os assuntos tratados nas decisões são muito variados.
Por exemplo, atuação policial em favelas, proteção das
comunidades indígenas, processo legislativo, direitos
trabalhistas, responsabilidade fiscal e direito à
informação. Em vários casos, são decisões
monocráticas que depois foram confirmadas pelo
plenário da Corte.


Proferida em maio, a decisão na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672
teve especial relevância. O STF reconheceu que União,
Estados e municípios têm competência concorrente em
relação à saúde pública, cabendo aos entes federativos
adotar, dentro de suas respectivas circunscrições,
medidas específicas para o enfrentamento da
pandemia. Por força do princípio federativo e das
competências constitucionais, o Supremo determinou
que a União deveria respeitar as decisões de
governadores e prefeitos referentes à quarentena, em
especial as regras de distanciamento social e as
restrições de atividades comerciais, pedagógicas e
culturais.

Ao contrário do que foi difundido por fake news, essa
decisão revela o respeito do STF pelas competências
do presidente da República. O Supremo defendeu, por
exemplo, a competência do chefe do poder Executivo
federal para definir os serviços e atividades públicas
essenciais (Adin 6.341), bem como para expedir ordem
de retirada em relação a diplomatas venezuelanos (HC
184.828). Neste caso, o STF entendeu apenas que, em
função da pandemia, não era razoável o prazo de 48
horas para a saída do território nacional.

Outro caso de validação de ato presidencial deu-se com
os julgamentos da Adin 6.342 e da Adin 6.363, nos
quais o Supremo reconheceu a constitucionalidade da
Medida Provisória (MP) 936/2020, que autorizou a
suspensão dos contratos de trabalho ou a redução
temporária da jornada de trabalho e de salário,
mediante acordo, individual ou coletivo, entre
trabalhadores e empregadores.

Verifica-se, no entanto, que o Supremo não transigiu
com agressões a direitos e garantias fundamentais. Por
exemplo, na Adin 6.351, o STF restringiu os efeitos da
MP 928/2020, restabelecendo plena vigência à Lei de
Acesso à Informação. A pandemia, assim entendeu o
Supremo, não podia ser motivo para limitar o acesso à
informação, direito fundamental em um regime
democrático. O STF também limitou os efeitos da MP
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