Quatro Rodas -Edição 739 (2020-11)

(Antfer) #1

92 quatro rodas novembro


auto-serviço | reportagem


Você tem


seguro?


mesmo?


O mercado tem praticado valores baixos de
indenização para terceiros, fazendo com que
o segurado precise arcar com as despesas
POr isadora Carvalho | ilustraçãO indio san

V


ocê está a 60 km/h em uma ave-
nida, começa a chover e o seu
carro derrapa e bate no da frente,
o veículo que vem atrás também não
consegue frear e colide com o seu e o
modelo que vem logo atrás também
acaba batendo. Essa situação descrita
é um típico caso de engavetamento.
E é corriqueiro ver nos noticiários
circunstâncias como essa. Esse foi o
caso de um dos clientes do corretor de
seguros Alex Miranda, que atua há 20
anos no setor e é vice-presidente do
Sindicato dos Corretores de Seguros
no Distrito Federal (Sincor-DF).
Se essa pessoa tinha seguro, está
tudo resolvido, certo? Não é bem
assim. Esse segurado havia contra-
tado uma cobertura para terceiros
(RCF-V), que reembolsa a indeniza-
ção que o cliente é obrigado a pagar a

terceiros em consequência de danos
corporais e/ou materiais causados,
porém o limite de indenização era de
R$ 50.000. E, portanto, não foi sufi-
ciente para cobrir os danos materiais
de três carros e o motorista teve de ar-
car com a diferença do próprio bolso.
“A praxe de mercado é que o RCF-V
tenha um limite de indenização de R$
50.000. Considerando que boa parte
da frota de modelos novos é avaliada
acima desse montante, esse valor é
realmente baixo para a realidade do
mercado”, afirma Miranda.
O superintendente de sinistros da
Bradesco Seguros Auto/RE, Carlos
Oliva, confirma que a maioria das
apólices de seguros automotivos
possui o limite de indenização para
terceiros fixado em R$ 50.000 e que
esse valor é insuficiente para co-

brir acidentes mais graves. “Casos
que envolvem modelos mais caros
ou mesmo acidentes que possuem
vítimas com lesões graves ou fatais
já ultrapassariam esse limite”, diz
Oliva. O executivo informa ainda que
na Europa o preço implementado de
indenização mínima dessa cober-
tura é de 300.000 euros e existe uma
consciência do segurado em relação
à importância dessa contratação. “No
caso de um atropelamento, que pode
ocorrer com qualquer um, no qual há
uma vítima fatal e o nosso segurado
tem uma indenização de R$ 50.000,
ela será insuficiente, pois qualquer
juiz irá conceder um pensionamento
para a família da vítima calculando a
expectativa de vida média do brasi-
leiro”, afirma Oliva. Caso essa vítima
tenha 35 anos, seja casada, com filho

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