Clipping Banco Central (2020-12-06)

(Antfer) #1

A nova Lei de Falências


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
domingo, 6 de dezembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Por pressão do Executivo, por meio do Ministério da
Economia, e do Judiciário, por meio do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o Senado aprovou em votação simbólica
o projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e
Falência. A pressa era tanta que, para evitar o retorno
do projeto à Câmara, onde foi aprovado há dois meses
e meio, os senadores limitaram-se a propor algumas
emendas de redação.


Para o Executivo, a nova lei - que só depende de
sanção presidencial para entrar em vigor - foi
classificada como um instrumento de "cicatrização da
economia", pois foi concebida para garantir a
sobrevivência das empresas com dificuldades
financeiras causadas pela pandemia. Para as
autoridades econômicas, quanto mais facilidades forem
concedidas na renegociação das dívidas, mais
empresas sobreviverão, preservando empregos.


Entre março de 2020 - mês em que foi adotada a
política de isolamento social para deter o avanço da
covid-19 - até novembro, o governo estima que foram
protocoladas nos tribunais mais de 1,5 mil ações de


recuperação judicial. Segundo as autoridades
econômicas, 70% dos negócios que permanecem
abertos enfrentam problemas de descumprimento de
contratos, por causa da queda do nível de atividade
econômica.

Pela nova lei, se essas empresas tiverem aceitado o
pedido de recuperação judicial pela Justiça, elas
poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda em até
dez anos. A lei também dispensa as empresas
devedoras de pagar Imposto de Renda e Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido em caso de ganho de
capital derivado de alienações de bens, salvo se o
adquirente for uma empresa do mesmo grupo.

Para o CNJ e para o STJ, ao flexibilizar as regras
previstas pela legislação atual, adequando-a ao cenário
de calamidade pública, a nova lei estimula as
negociações entre credores e devedores, evitando
assim o congestionamento dos tribunais. Entre outras
inovações, obriga as partes litigantes a propor um
acordo antes de propor uma ação judicial e suspende a
execução das dívidas por 60 dias, para a realização das
negociações extrajudiciais. Também prevê a criação de
centros de mediação especializados, negociações
tributárias específicas por empresa e a inclusão de
regras para a recuperação de produtores rurais. E ainda
permite a inclusão de créditos trabalhistas na
recuperação judicial, desde que haja negociação
coletiva com os sindicatos.

Nos meios empresariais e judiciais, a nova Lei de Recu-
peração Judicial e Falência foi bem recebida. O
entendimento geral é que, ao permitir a reestruturação
de empresas em crise, a lei melhorará o ambiente de
negócios no País, na medida em que dará segurança
jurídica para investidores e credores. Entre os pontos
negativos, o receio é de que a flexibilização da
legislação em vigor, que foi concebida para "tempos
normais" e não para períodos de calamidade pública,
acabe sendo usada de modo abusivo por empresários
aventureiros em momento de crise econômica, gerando
com isso mais problemas do que soluções em matéria
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