Clipping Banco Central (2020-12-06)

(Antfer) #1
Julgamento no STF pode indicar que não importa o que a Constituição
diz

Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
domingo, 6 de dezembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Eloísa Machado de Almeida


Como dizer que a Constituição não diz o que diz?


Essa parece ser a pergunta essencial que ronda o
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a
possibilidade de reeleição de presidentes da Câmara do
Senado.


Afinal, o texto constitucional que está sob análise do
Supremo é bem claro. O parágrafo 4o do artigo 57 diz
que, no primeiro ano da legislatura (período de quatro
anos), deputados e senadores elegerão as respectivas
mesas diretoras - e, nelas, a presidência de cada uma
das casas legislativas - "para mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente".


Ainda que não pairem dúvidas sobre o texto
constitucional, o Supremo foi instado pelo PTB a
declarar inconstitucional qualquer outra interpretação
que não a óbvia que proíbe a reeleição de presidente da


Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. O
debate dividiu o Supremo.

Porém, ainda que seja óbvia e literal a vedação
constitucional à reeleição de presidentes da Câmara e
do Senado em uma mesma legislatura, o Supremo dirá
o oposto.

Por enquanto, cinco ministros do Supremo Tribunal
Federal, além da Procuradoria Geral da República e da
Advocacia-Geral da União, entendem que a
Constituição não diz o que diz.

O relator, ministro Gilmar Mendes, desenvolveu para
isso um voto com uma série de razões: em um primeiro
momento, argumentou que a norma que proíbe a
reeleição não é cláusula pétrea, ou seja, a vedação à
reeleição podería se transformar em permissão, sem
com isso gerar qualquer afronta aos princípios
democráticos e republicanos.

Depois argumentou que a emenda constitucional n° 16,
ao instituir a possibilidade de reeleição para cargos do
Executivo, passou a exigir uma harmonização com
demais regras constitucionais, deforma a rebalancear as
relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. E,
por fim, defendeu que algumas normas constitucionais,
sobretudo aquelas que se referem à organização interna
dos Poderes, devem ter "plasticidade" para permitir
novas interpretações e privilegiar as práticas
institucionais sobre a literalidade constitucional.

Essa posição entende que a Constituição não veda a
possibilidade de uma (e apenas uma) reeleição dos
presidentes da Câmara e do Senado,
independentemente da legislatura, se os parlamentares
as- sim desejarem.

Há uma única divergência estabelecida nesta posição,
entre os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques,
reside no momento para observar essa nova orientação.
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