Clipping Banco Central (2020-12-06)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
domingo, 6 de dezembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Para Gilmar, em razão da anterioridade eleitoral, a
possibilidade de uma (apenas uma) reeleição será
aplicada a partir da próxima legislatura. Até lá, Câmara
e Senado poderiam promover novas reeleições, sem
observar esse limite.


Para Nunes Marques, o limite de uma reeleição valeria
desde já. Na prática, trata-se sobre a possibilidade de
Maia e Alcolumbre, ou apenas este último, reelegerem-
se, respectivamente, presidentes da Câmara e do
Senado.


De outro lado, três ministros votaram pela inteligência
literal da Constituição. O julgamento tem previsão de
término em 14 de dezembro.


Até lá, outras divergências ou mudanças nos votos
ainda podem acontecer. Caso o julgamento assim se
consolide, os efeitos práticos não serão desprezíveis.


A presidência das casas legislativas controla a agenda
de grande parte do que é votado na Câmara e no
Senado. Em especial, a presidência da Câmara é
responsável, sozinha, por segurar ou fazer avançar os
pedidos de impeachment contra Bolsonaro.


É verdade, não é a primeira vez que o Supremo altera o
sentido literal da Constituição. Assim o fez, inclusive, em
relação a normas de direitos fundamentais, cláusulas
pétreas. Neste mesmo ano de 2020, o Supremo julgou
que a redução de salários poderia ser feita por acordos
individuais entre trabalhadores e empregadores, ainda
que a Constituição exija convenção ou acordo coletivo
(art. 7°, VI).


Nos últimos anos, o Supremo entendeu possível a
prisão após condenação em segunda instância, ainda
que a Constituição exija o esgotamento de todos os
recursos (art. 5°, LVII) e também achou viável
suspender o mandato parlamentar como medida
cautelar penal, mesmo com a Constituição vedando a
prisão de parlamentares justamente para preservar o
mandato (art. 53, §2°).


Em todos esses julgamentos, havia uma razão não
jurídica a justificar o abandono do texto da Constituição:
ora foi preciso "salvar a economia", ora foi preciso "ouvir
o clamor das ruas". Agora, parece que é preciso "salvar
a governabilidade" e o "padrão civilizatório" do
Parlamento. Ouvir o direito e salvar a Constituição
ficaram para depois.

O Supremo parece se afastar daquilo que justamente
lhe dá autoridade: sua adesão à Constituição e a
coerência de seus votos.

O maior impacto desse julgamento parece ser a
resposta dada, mais uma vez pela suprema corte do
país, de que simplesmente não importa o que a
Constituição diz.

O que a Constituição diz sobre o caso

VETO À RECONDUÇÃO

O artigo 57, no parágrafo 4o da Carta Magna, afirma:
"Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro
ano da legislatura, para a posse de seus membros e
eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2
(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subsequente".

A atual legislatura começou em fevereiro de 2019 e se
estenderá até fevereiro de 2023

JULGAMENTO NO STF

A corte começou a decidir na sexta-feira (4) se permite
a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da
Câmara, e de Davi Alcolumbre (DEMAP), presidente do
Senado.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos
enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro com o
STF, mudanças constitucionais recentes e as
articulações políticas nos bastidores têm alimentado a
esperança de ambos de continuarem à frente do
Congresso.
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