O Tempo (2020-12-07)

(Antfer) #1

N


esta semana de intensas ativi-
dades de final de ano na As-
sembleia Legislativa, apresen-
tei meu parecer pela aprova-
ção do PL 863/2019, que institui a De-
claração de Direitos de Liberdade Eco-
nômica no Estado de Minas Gerais, na
Comissão de Desenvolvimento Econô-
mico, da qual sou membro titular. Após
proveitosas discussões, o meu parecer
foi aprovado pela comissão, e o projeto
prosseguirá sua tramitação. Essa propo-
sição, que reputo de fundamental im-
portância, e atinge diretamente a vida
das pessoas por meio de uma economia
mais livre, vibrante e acessível.
O Brasil ocupa posições baixas em
rankings internacionais sobre o tema.
Na Doing Business, do Banco Mundial,
para facilidade de negócios, dentre
190 economias, ocupamos a posição
de número 124. No Índice de Liberda-
de Econômica medido pela Heritage
Foundation em 2019, estávamos em
144 de 180 países analisados, sendo
classificados como “uma economia ma-
joritariamente não livre”. Esse baixo
desempenho se traduz em menor pro-
dutividade, menos oportunidades de
empreendimentos e empregos, redu-
ção do crescimento e, consequente-
mente, menor padrão de qualidade de
vida para nossa população.
O projeto em questão, seguindo o

modelo adotado na lei federal aprovada
no ano passado, visa melhorar esse ce-
nário com um misto de diretrizes para a
administração pública combinadas
com mecanismos práticos de simplifica-
ção e desburocratização das atividades

econômicas. As diretrizes norteiam a ati-
vidade do Estado segundo os princípios
da liberdade de exercício de atividades
econômicas, a presunção de boa-fé do
particular, uma intervenção subsidiária
mínima e excepcional do Estado sobre
atividades econômicas e o reconheci-
mento da vulnerabilidade do particular
perante o Estado.
Em suas disposições mais práticas,
destaca-se o estabelecimento de um pra-
zo máximo para a resposta do Estado às
solicitações para liberação de atividade
econômica pelo particular, período após
o qual, caso não haja resposta da admi-
nistração, haverá aprovação tácita para

prosseguir, podendo a fiscalização atuar
posteriormente. Da mesma maneira, o
projeto permite conceder isenções e faci-
litações para o primeiro ano de empre-
sas registradas por cidadãos com baixa
renda inscritos no CadÚnico do Poder
Executivo federal.
Como contribuição adicional ao proje-
to no estágio que se encontrava, defini,
em meu parecer, o prazo máximo de 120
dias (ou menor, sempre que possível). In-
troduzi a necessidade de o poder público
realizar estudos de impacto regulatório
previamente a todos os atos normativos
que queira expedir sobre atividades eco-
nômicas. Dessa forma, esperamos uma
contenção da proliferação de pequenas
normas para o setor econômico, bem co-
mo a garantia técnica do efeito benéfico
daquelas que forem eventualmente edita-
das no futuro.
Esperamos, com a aprovação desta
Lei de Liberdade Econômica em Minas
Gerais, melhorar o ambiente de negó-
cios, incentivar os pequenos empreende-
dores, auxiliar o cidadão a lutar contra a
burocracia e a confusão legal. O objetivo
é conter as exigências desnecessárias do
Estado, promovendo crescimento econô-
mico, emprego e renda para os minei-
ros. O resultado de uma economia livre é
melhoria da qualidade de vida para os
cidadãos na prática e desenvolvimento
social na ponta para nossas famílias.

O objetivo é conter as exigências desnecessárias do Estado


O.PINIAO


MORTES NO


TRÂNSITO


Editorial


FUNDADOR Vittorio Medioli
PRESIDENTE Laura Medioli

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Primeira: Isis Mota

Fotografia: Daniel de Cerqueira

GERENTE COMERCIAL
Alessandra Soares

VICE-PRESIDENTE Marina Medioli

Renata Nunes
Cândido Henrique Silva
Juvercy Júnior

Flaviane Paixão

Dois graves acidentes envolvendo ônibus dei-
xaram dezenas de mortos nos últimos dias, em
Minas Gerais e em São Paulo. Em Itaguaí (SP),
um ônibus se chocou com um caminhão, no
último dia 25, tirando a vida de 41 pessoas. Já
em João Monlevade, região Central de Minas,
a queda de um veículo irregular do viaduto
“Ponte Torta”, na BR–381, provocou 19 mor-
tes, sendo 11 delas no local.
A polícia suspeita que a tragédia paulista tenha
sido ocasionada por uma ultrapassagem. E, no
caso mineiro, as circunstâncias serão investiga-
das, mas já se sabe que o veículo não tinha auto-
rização para levar passageiros. Esses fatos le-
vam à reflexão sobre o alto índice de mortalida-
de nas estradas brasileiras e suas causas, princi-
palmente às vésperas das festas de fim de ano.
Um estudo do Ministério dos Transportes, Por-
tos e Aviação mostrou que em 53,7% dos aci-
dentes a causa é a imprudência dos motoristas.
Fatores como a precariedade dos veículos e as
más condições das vias representam 2% e 1,2%
dos motivos das ocorrências, respectivamente.
Mesmo em um ano marcado pelo isolamento
social, os números de mortes nas estradas cres-
ceram. No acumulado de 2020, Minas Gerais é
o segundo Estado com o maior número de segu-
ros Dpvat pagos por vítimas mortas, com 2.767,
atrás de São Paulo, com 4.179.
Esse cenário só pode ser reduzido com educação
por parte dos motoristas, fiscalização e melhoria
das estradas pelo poder público. A BR–381, em
que ocorreu o acidente em Minas Gerais, tem ape-
nas 11% das pistas duplicadas, seis anos após o
início das obras. O projeto seria capaz de elimi-
nar ou pelo menos diminuir expressivamente o
número de colisões violentas nas estradas. Mas
nem a dor das família das vítimas parece ter sido
suficiente para acelerar a ação dos governantes.

Lei de Liberdade Econômica


em Minas Gerais


LAURA SERRANO
Deputada estadual (Novo)
[email protected]

~


Duke


http://www.dukechargista.com.br

Esperamos melhorar o
ambiente de negócios,
incentivar os pequenos
empreendedores,
auxiliar o cidadão a
lutar contra a burocracia
e a confusão legal

18 | O TEMPOBELO HORIZONTE|SEGUNDA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2020 OPINIÃO


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