Clipping Banco Central (2020-01-11)

(Antfer) #1

Iniciativa de autorregulação da OAB é bem-Índa


Banco Central do Brasil

O Globo/Nacional - Opinião
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Depois de mais de 20 anos da aprovação da lei da
lavagem de dinheiro, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) discute uma proposta de autorregulação para
tornar mais nítidos os limites entre o trabalho legal, ético
de aconselhamento jurídico e a assessoria para toda
sorte de traficâncias, como as constatadas no
transcorrer da Operação Lava-Jato. Pode não ser tarefa
simples, mas é vital, no combate à corrupção e ao crime
organizado, manter intactas as prerrogativas de uma
profissão que simboliza o estado democrático de direito,
ao mesmo tempo que se impede seu desvirtuamento.


O advogado necessita da proteção do sigilo e da
inviolabilidade do local de trabalho para defender seus
clientes. Mas sua atividade requer, em contrapartida, o
cumprimento de normas capazes de impedir desvios. A
longa inércia da OAB fez surgirem vários projetos de lei
no Congresso sobre o assunto.


A maioria entrava naquele escani- nho infinito das leis
que nunca serão aprovadas. Até que, em setembro
passado, a Lava-Jato lançou a Operação E$quema S e
visitou 50 endereços de advogados no Rio, São Paulo e
Brasília, como parte de uma investigação sobre desvios


de R$ 150 milhões do Sistema S do Rio. A origem foram
delações premiadas de Orlando Diniz, ex-presidente da
Fecomércio, e do doleiro Álvaro Novis.

Contratos frios de prestação de serviços advocatícios
serviram, de acordo com as denúncias, para
movimentar o dinheiro sujo. Imediatamente, entrou em
debate até que ponto os privilégios advocatícios vêm
sendo usados para cometer crimes financeiros.

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, reclamou da
criminalização da atividade dos advogados. Ao mesmo
tempo, encomendou ao conselheiro Juliano Breda, do
Paraná, uma proposta de normas e orientações técnicas
para advogados prestarem contas de seus serviços. A
ideia é instaurar uma espécie de autorregulação, de
acordo com o estabelecido na legislação sobre lavagem
de dinheiro e nos dispositivos de organismos
internacionais de que o Brasil participa, como o Grupo
de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (Gafi/FAFT).

O texto para discussão na OAB admite que a imunidade
do advogado não é absoluta quando ele sai da esfera
advocatícia propriamente dita. Segundo a proposta,
além de obrigações de registros de clientes, o advogado
precisará comunicar ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf ) toda operação
comercial e financeira de que participe e suspeite. Deve
fazer o mesmo também se atuar em negócios no
mercado imobiliário, na gestão de fundos ou outros
regidos pela lei da lavagem. Se comprovados
honorários recebidos com dinheiro ilegal, o profissional
pode ser processado por receptação, como determina a
lei.

Deverá ser intenso o debate, porque há advogados
contrários à regulação. Mas é preciso fazer algo. A
iniciativa da OAB é bem-vinda e só tem a contribuir no
combate à lavagem e à corrupção.

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas, Banco Central - Perfil 1 - COAF
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