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(Antfer) #1

O voto e o veto


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Política
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Alexandre Garcia


Os acontecimentos em Washington enviam uma forte
mensagem ao Brasil: eleição precisa ser 100%
confiável, sem restar dúvida de fraude. Aqui, na eleição
de 2014, Dilma ganhou de Aécio por 3% -- 54 milhões a
51 milhões. Isso fez com que o PSDB pedisse ao TSE
auditoria nas urnas eletrônicas, desconfiado de fraudes.
Ao cabo de um ano, o líder do PSDB, deputado Carlos
Sampaio, ao apresentar a conclusão, reclamou: "O
sistema não está projetado para permitir auditoria
externa independente e efetiva de resultados". O
relatório fez sugestões para evitar desconfianças
futuras. Entre elas, a do comprovante impresso.


Cinco meses antes, em junho de 2015, a Câmara já
havia aprovado, por significativos 433 x 7 o
comprovante impresso do voto digitado na urna
eletrônica. E já era a terceira lei exigindo o
comprovante. A primeira fora em 2001. O presidente
FHC sancionou o projeto, de iniciativa do senador
Roberto Requião, do PMDB. Brizola e seu PDT
desconfiavam da urna eletrônica. Na eleição seguinte,
em 2002, o comprovante ficou na experiência em 150


municípios. Em 2003, a lei foi revogada por pressão da
Justiça Eleitoral.

Em 2009, Flavio Dino (PCdoB) e Brizola Neto (PDT)
propuseram e uma segunda lei foi aprovada. Lula
sancionou, mas foi revogada pelo Supremo e não
vigorou na eleição de 2014, quando o PSDB perdeu e
pediu auditoria. Animado pela insatisfação dos tucanos
e pelos movimentos de rua, o deputado Bolsonaro
conseguiu a aprovação da terceira tentativa, a dos 433
votos na Câmara e maioria no Senado. A presidente
Dilma vetou, alegando custo de R$ 1,8 bilhão, mas o
Congresso derrubou o veto com 368 deputados e 56
senadores, e o comprovante impresso do voto
eletrônico teria que estar nas eleições gerais de 2018.

Mas, contrariando a vontade reiterada dos
representantes do povo no Congresso, o presidente do
TSE, ministro Gilmar, e a procuradora-geral, Raquel
Dodge, alegaram que não haveria tempo para aplicar na
eleição de 2018 e que o comprovante seria
desnecessário. Em junho passado o ministro Gilmar
concedeu liminar suspendendo o comprovante. Em
setembro último, o plenário virtual do Supremo, por
nove votos, considerou a lei inconstitucional, por risco
contra o sigilo do voto ou por necessidade de mais
tempo para implantar. Ironia: no placar sobre respeitar a
força do voto, 424 representantes do povo -- 71% do
Congresso -- perderam para nove ministros do
Supremo.

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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