Aero Magazine - Edição 301 (2019-06)

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está para divulgar o seu plano de
negócios. Pelo menos duas outras
empresas – uma ultra-low cost e
uma de bandeira internacional que
já opera no Brasil – procuraram
consultores locais para se estabe-
lecer, mas desistiram diante das
incertezas regulatórias que ficaram
expostas na tramitação da MP
das Aéreas – com a tentativa de
reintroduzir a franquia de bagagem
e a obrigatoriedade de cotas para
voos regionais.
A cota de voos regionais
foi abatida antes da decolagem,
mesmo que não tenha sido de todo
descartada, já que pode ainda apa-
recer como emenda ao Projeto de
Lei do Turismo (PL 2727/15), em

tramitação. Já a reintrodução do
despacho gratuito de bagagem foi
aprovada pelo Congresso – mas
deve ser vetada, não sem relutân-
cia, pelo presidente Jair Bolsonaro
(até o fechamento desta edição,
não havia sido ainda).
O presidente deu sua cota de
contribuição ao clima de incerteza
com declarações iniciais de amor
ao despacho gratuito de bagagem
(“se fosse seguir meu coração
manteria a gratuidade”) e ódio
(quando descobriu que se tratava
de uma medida “comunista” pro-
posta pelo PT).

BAGAGEM GRÁTIS?
A cobrança em separado por
bagagem despachada, marcação
de assentos e uma série de outros
serviços que no passado ficavam
embutidos nos preços da passa-
gem é uma realidade no mundo
todo, são as chamadas receitas
acessórias, que dão ao passageiro
a oportunidade de escolher tudo
o que quer pagar (e o que não
quer) em seu deslocamento aéreo.
Esse tipo de cobrança nasceu
com as chamadas empresas de
baixo custo e tarifas reduzidas
(low cost, low fare) e foi incorpora-
da pelas empresas de bandeira – e
hoje é um instrumento de diferen-
ciação comercial.
Nos Estados Unidos, a

Southwest, que é low cost, não
cobra pelo despacho de bagagem,
enquanto legacies como American
e United cobram. “A liberação
da cobrança não significa que é
obrigatório. Mas é importante ter
flexibilidade para a diversifica-
ção do modelo de negócio”, diz
Respício do Espírito Santo Júnior,
professor de transporte aéreo da
Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ).

BOOM NA ARGENTINA
Na Argentina – mercado que é
um terço do brasileiro em núme-
ro de passageiros –, a abertura ao
capital estrangeiro e a desregula-
mentação dos serviços têm pro-
vocado um boom de viagens, com
crescimento de 13% nos voos
domésticos só no ano passado
(por aqui, crescemos 3,3%).
O Brasil aderiu tarde a esse
tipo de desregulamentação de ser-
viços: foi em dezembro de 2016,
com a aprovação da resolução 400.
Mas não foi (não tem sido) fácil. A
Anac passou dois anos brigando
na Justiça com o Ministério Públi-
co Federal até obter uma decisão
favorável no Superior Tribunal de
Justiça no início deste ano.
“O Brasil tem a cultura do
direito adquirido. As pessoas
acham que a bagagem era gratuita
e passou a ser cobrada. Nada é de
graça: ou está dentro ou está fora
da tarifa. E quando está dentro,
levando ou não bagagem você
paga por isso”, diz o advogado
Guilherme Amaral, especialista
em direito aeronáutico e sócio do
escritório ASBZ.
Para o economista Cleve-
land Prates, houve uma falha de
comunicação quando a resolução
400 foi aprovada – com promessas
de redução de preço de passagem.
“Não tem como prometer que os

“O BRASIL TEM MENOS


COMPANHIAS DO QUE A


ARGENTINA. SÓ A ATRAÇÃO


DE NOVAS EMPRESAS É QUE


VAI GARANTIR O AUMENTO


DA CONCORRÊNCIA”


José Ricardo Botelho,
diretor-presidente da Anac


Espanhola Air Europa obteve
uma autorização em tempo
recorde para operar no Brasil
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