Adega - Edição 184 (2021-02)

(Antfer) #1

Revista ADEGA - Ed.184 | (^69)
Regras das
denominações
são bastante
rigorosas
para manter
as tradições
vitivinícolas
de uma
determinada
região
oficialmente criado dentro do
ministério da agricultura em 1935.
Em 15 de maio de 1936, o
instituto publicou uma portaria em
que reconhecia como denominação
de origem controlada (DOC) as
regiões vinícolas de Arbois, Tavel,
Cognac, Cassis, Monbazillac e
Châteauneuf-du-Pape. Estas, então,
teriam sido as cinco primeiras
DOCs ligadas ao vinho da França
apesar de Châteauneuf-du-Pape
clamar para si a primazia (veja box).
Aos poucos, entidades similares ao INAO
francês surgiram em outros países europeus
e o modelo das denominações de origem
tomou forma, espalhando-se por todos os
cantos, com conselhos reguladores locais que,
além de delimitar fronteiras, criaram normas
técnicas para que os vinhos de determinados
locais pudessem levar o nome da região onde
nasceram. Ou seja, mais do que a uva vir de um
vinhedo localizado dentro dos limites de um
território, é preciso seguir os parâmetros de
produção definidos por um órgão regulador.
Os limites da DOC
O INAO define as AOP como “designando um
produto em que todas as etapas de produção
são realizadas de acordo com um know-how
reconhecido na mesma área geográfica, o que
confere ao produto as suas características”.
Ou seja, se você é um produtor em
Chablis, precisa cultivar apenas Chardonnay
e seguir algumas regras de vinificação para
poder rotular seu vinho como Chablis,
necessariamente um branco. Se quiser plantar
Zinfandel e fazer um tinto, por exemplo,
mesmo que consiga autorização para o cultivo
(que certamente já será uma batalha judicial
acirrada visto que os órgãos governamentais
tendem a resguardar até mesmo o que pode
ser plantado para que o terroir não perca sua
essência), certamente não poderá rotulá-lo
como Chablis. Se você estiver em Champagne,
Só são rotulados
como Chablis,
vinhos brancos
feitos com
Chardonnay

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