Adega - Edição 184 (2021-02)

(Antfer) #1

Revista ADEGA - Ed.184 | (^71)
nasceu um dos primeiros Supertoscanos, vinhos
“fora da lei” que se tornaram ícones da região.
Isso quer dizer que os Supertoscanos são
melhores do que os Chianti? Definitivamente
não e há quem defenda a qualidade de Chianti
com unhas e dentes, como Roberto Stucchi
Prinetti, da Badia a Coltibuono, por exemplo.
“Fazemos Supertoscanos só com Sangiovese”,
brinca e continua: “Na época, não se podia fazer
Chianti Classico com uvas de fora e não me
interessava fazer, pois me agrada a elegância
da Sangiovese. O movimento de variedades
francesas era para dar cor, potência, estrutura,
e não busco isso”. Seus Chianti estão entre os
vinhos mais valorizados da Toscana.
Mas então estar na DOC representa algum
tipo de garantia? A única garantia é de que o
vinho que você tem na taça vem de uma região
demarcada e é feito observando algumas
regras específicas do conselho regulador local.
Outro exemplo curioso para ilustrar o dilema
das restrições das DOCs é o caso do “vinho
proibido” de Jean-Luc Thunevin.
Na safra do ano 2000, Thunevin,
proprietário do Château Valandraud, na época
já famoso por suas produções ínfimas de estilo
garagista (movimento do qual ele foi um dos
pioneiros, aliás) em Saint-Émilion, decidiu
cobrir dois hectares de vinhas com plástico
para evitar possíveis prejuízos com as chuvas
intensas que se avizinhavam. Essa prática,
contudo, é vetada pelas regras locais e, com
isso, ele foi proibido de usar a denominação
Saint-Émilion no rótulo do vinho produzido
com essas uvas. Ainda assim, Thunevin decidiu
engarrafar e batizou o vinho de L’Interdit de
Valandraud (O Proibido de Valandraud), que
acabou se tornando um cult imediato, entre
outras coisas, devido à repercussão do caso.
Em busca da liberdade
ou do mercado?
Em denominações mais “restritivas”, qualquer
tentativa fora das regras faz com que os vinhos
produzidos sejam imediatamente rebaixados
(ou desclassificados) às categorias de menor
prestígio. O L’Interdit, por exemplo, foi vendido
como mero “Vin de Table” (vinho de mesa) na
época. No entanto, até mesmo as regras francesas
andaram mudando com o tempo e, em 2009,
além de a nomenclatura ter mudado para “Vin
de France”, houve alguns “acréscimos”. No
Vin de Table não se podia mencionar a safra e
tampouco as variedades no rótulo. Com o Vin de
Novo Mundo
costuma ter
denominações
de origem
ser menos
restritivas

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