Delineando a pesquisa clínica 4a Ed

(AlbertoBarroso) #1

Pesquisa) do governo federal norte-americano define má-conduta em
pesquisa como fabricação, falsificação e plágio (21).



  • Fabricação é elaborar, registrar e publicar resultados falsos.

  • Falsificação é manipular material, equipamento ou procedimentos de
    pesquisa ou alterar/omitir dados ou resultados de maneira a deturpar os
    verdadeiros achados do estudo.

  • Plágio é se apropriar de ideias, resultados ou palavras de outras
    pessoas omitindo o devido crédito.
    Nessa definição federal norte-americana, a má-conduta pressupõe ação
    intencional; isto é, o pesquisador está ciente de que a conduta é errada. No
    Caso 14.3, não foi possível comprovar a falsificação intencional dos
    achados. A má-conduta em pesquisa, por essa definição, exclui enganos e
    diferenças legítimas de opinião que fazem parte do processo normal de
    pesquisa. Ela também não aborda outras atitudes impróprias, como
    publicação dupla, recusa em compartilhar materiais de pesquisa e assédio
    sexual; as instituições e pesquisa devem lidar com esses problemas com
    base em outras regulamentações.
    Havendo alegação de má-conduta em pesquisa, tanto a agência de
    fomento quanto a instituição do pesquisador têm a responsabilidade de
    conduzir, em tempo hábil, inquérito ou investigação apropriados (22).
    Durante a investigação, tanto os denunciantes quanto os cientistas
    acusados têm direitos que devem ser respeitados. Os denunciantes devem
    ser protegidos contra retaliações, e os acusados devem ser informados
    sobre as acusações e ter oportunidade de responder a elas. As penalidades
    para má-conduta comprovada em pesquisa incluem suspensão do auxílio
    de pesquisa e impossibilidade de novas solicitações de auxílio, além de
    outras sanções administrativas, acadêmicas, criminais ou cíveis.


CASO 14.3 Efeitos adversos cardíacos do rofecoxibe
(continuação)
Muitos pacientes que haviam tomado rofecoxibe e sofrido infarto
processaram o fabricante. Durante o processo legal, houve apreensão
de comunicações internas por e-mail do financiador do estudo, que
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