Delineando a pesquisa clínica 4a Ed

(AlbertoBarroso) #1
seja eficaz (27, 28). O investigador tem obrigação ética de se
responsabilizar por todos os aspectos da pesquisa. O patrocinador tem o
direito de revisar os manuscritos, emitir sugestões e assegurar que as
inscrições de patentes tenham sido encaminhadas ou preenchidas antes
que o artigo seja submetido à publicação. Entretanto, o patrocinador não
deverá exercer nenhum tipo de veto ou censura e tampouco insistir em
aspectos específicos da redação do manuscrito.


  • Explicitar conflitos de interesse. As instituições de pesquisa exigem
    que os conflitos de interesse sejam explicitados a um órgão competente.
    O NIH e outras agências de financiamento, os CEPs locais, os
    congressos científicos e as revistas médicas exigem que os autores
    explicitem os conflitos de interesse ao submeterem propostas de auxílio,
    resumos ou artigos. Embora isso, por si só, seja uma resposta
    insuficiente a conflitos de interesses graves, pode coibir práticas difíceis
    de serem justificadas eticamente e permitir aos revisores e leitores dos
    artigos avaliar o potencial para influência indevida.

  • Gerenciar os conflitos de interesse. Se um determinado estudo
    apresentar importantes conflitos de interesse, a instituição de pesquisa,
    a agência de financiamento ou o CEP podem exigir certas salvaguardas
    adicionais, como monitoramento mais próximo do processo de
    consentimento informado ou modificação do papel do investigador que
    apresenta o conflito.

  • Proibir certas situações. Para minimizar os conflitos de interesse,
    agências de financiamento e instituições acadêmicas podem proibir que
    detentores de patentes sobre uma intervenção ou pessoas ligadas à
    empresa que fabrica a intervenção sejam os investigadores principais
    em um ensaio clínico.


■ QUESTÕES ÉTICAS ESPECÍFICAS A CERTOS TIPOS DE


ESTUDOS

Ensaios clínicos randomizados

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