Delineando a pesquisa clínica 4a Ed

(AlbertoBarroso) #1

disponíveis em muitos países? Por um lado, os investigadores nem sempre
podem oferecer um tratamento de ponta a todos os participantes de um
estudo. Por outro lado, autorizar o uso de controle-placebo simplesmente
devido ao acesso inadequado a medicamentos e cuidados médicos é
antiético e vem sendo combatido por muitos grupos intergovernamentais e
organizações que advogam pelos direitos das pessoas. Essas questões
podem ser ilustradas por estudos sobre tratamentos antirretrovirais orais
mais baratos para prevenir a transmissão vertical do HIV realizados em
países onde a maioria das mulheres não tinham acesso a um tratamento já
comprovado e disponível (12, 13).
Um problema relacionado a esse tema é a testagem de tratamentos
que provavelmente não serão economicamente acessíveis à população
do país anfitrião. Será que tais estudos são éticos mesmo que sigam as
regras usuais? Por exemplo, seria ético estudar um novo medicamento
para o diabetes tipo 2 em um país de baixa ou média renda onde esse
medicamento provavelmente teria custo proibitivo? As respostas a essas
questões não são simples. As convenções internacionais que governam a
pesquisa ética, como a Declaração de Helsinque, têm sido questionadas e
são sujeitas a muitas interpretações (14,15).
A pergunta-chave talvez seja, primeiramente, considerar por que o
estudo está sendo conduzido em um país de baixa ou média renda. Se o
verdadeiro objetivo for coletar informações que possam ajudar a
população do país, isso deve contar a favor do estudo, que deve ser
planejado de modo a atingir esse fim. Idealmente, o objetivo da pesquisa
deveria ser uma mudança sustentável e um valor agregado para o país
anfitrião (16). Se, por outro lado, o objetivo for a conveniência ou
simplesmente evitar os obstáculos que seriam encontrados se o estudo
fosse realizado em um país rico, então esse estudo deveria ser submetido a
todos os requerimentos éticos que seriam, de outro modo, necessários no
país de quem promove o estudo, incluindo a importante exigência da
justiça distributiva (ver Capítulo 14).
Por essa e outras razões, os estudos conduzidos em países pobres cujos
recursos financeiros são providos de fora devem ser aprovados pelos
CEPs de ambos os países. Entretanto, embora essa aprovação seja
necessária, ela não garante que o estudo seja ético. Os órgãos de revisão
ética em muitos países pobres são pouco desenvolvidos ou até mesmo

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