Clipping Banco Central (2021-02-13)

(Antfer) #1

O direito ao esquecimento


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
sábado, 13 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Clique aqui para abrir a imagem

Ao rejeitar por maioria de votos via judicial, do a
introdução, por chamado direito ao esquecimento na
ordem legal brasileira, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tomou uma decisão fundamental para preservar a
liberdade de expressão no País. Apesar de não ser
previsto pelo direito positivo, o tal direito ao
esquecimento vinha sendo pleiteado em diferentes
instâncias judiciais por pessoas que solicitavam a
remoção de conteúdo em artigos e reportagens
publicados por órgãos de comunicação e pela internet.


O caso julgado envolve uma reportagem da TV Globo
levada ao ar em 2004, sobre o assassinato de Aída
Curi, em 1958, no Rio de Janeiro, depois de ter sido
surrada e estuprada. Os criminosos foram dois playboys
e um porteiro que os ajudou a jogar o corpo do alto de
um edifício em Copacabana. O caso foi julgado três
vezes e o porteiro e um dos rapazes foram inocentados
da acusação de homicídio e condenados por atentado
ao pudor e tentativa de estupro. O outro rapaz, que
tinha menos de 18 anos, foi condenado por homicídio e
encaminhado ao Sistema de Assistência ao Menor.
Como a opinião pública ficou revoltada com essas
decisões, desde então os meios de comunicação


relembram e comentam as punições pouco rigorosas
aplicadas.

Além de alegar que não autorizou o uso de imagem da
vítima, sua família pediu indenização por dano moral.
Também pleiteou que o crime fosse "desindexado". Ou
seja, que deixasse de aparecer na mídia e nas primeiras
páginas de resultados das plataformas de pesquisa, sob
a justificativa de que o crime ocorreu há muito tempo,
não fazendo assim mais parte do conhecimento comum
da população.

Essa discussão não é nova. O direito ao esquecimento
apareceu na Europa após a 2.a Guerra Mundial,
favorecendo nazistas e fascistas que exerceram papéis
secundários nas ditaduras de Hitler e Mussolini. Trata-
se de questão complexa, pois esse tipo de
reivindicação, baseado no direito à intimida- de e à
privacidade, colide com o direito da liberdade de
expressão e informação, que está na essência da
democracia. A ação - que foi julgada como sendo de
repercussão geral, o que faz com que a decisão seja
aplicada a todos os processos que tratam do mesmo
tema envolve assim uma questão clássica do direito: a
colisão entre princípios constitucionais.

Na doutrina, alguns especialistas em direito civil
defendem a criação do direito ao esquecimento, com
base na tese de que ninguém é obrigado a conviver
para sempre com erros pretéritos. Também alegam que
o direito ao esquecimento está no rol dos chamados
direitos de personalidade. Os especialistas em direito
público, contudo, refutam essa tese. Para eles, se as
informações publicadas pela mídia e pelas plataformas
digitais tratam de fatos reais, impedir sua republicação
seria uma forma de "censura pelo retrovisor". Afirmam,
ainda, que não faz sentido proibir os órgãos de
comunicação de publicar notícias sobre um caso só pelo
fato de ser antigo.

No julgamento do STF, prevaleceu o entendimento dos
publicistas. Segundo o relator, Dias Toffoli, cujo parecer
foi acompanhado pela maioria dos ministros, o direito ao
Free download pdf