Clipping Banco Central (2021-02-13)

(Antfer) #1
A taxação de grandes fortunas é uma medida fundamental na reforma
tributária?

Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
sábado, 13 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Leonardo de Andrade Rezende Alvim e Larissa
Luzia Longo Maria Regina Paiva Duarte


Não Caminho mais descomplicado e efetivo da
progressividade é outro


Arrecadação é baixa e cria-se complexidade ainda
maior no sistema tributário É fundamental que se
discuta justiça fiscal e progressividade, mas a
experiência com o Imposto sobre Grandes Fortunas
(IGF) nos países que o adotaram não indica que essa é
a melhor solução. Sua arrecadação é baixa e aumenta-
se a complexidade do sistema tributário. No caso do
Brasil, constata-se, ainda, que a maioria dos projetos
para a instituição do IGF é muito distante da sofisticação
daqueles que foram adotados em outros países.


Considerando-se dados de arrecadação de países que
ainda cobram tributo similar ao IGF, o percentual da
arrecadação em relação aos demais tributos é baixo.
Segundo dados da OCDE, em 2019, na Noruega, era
de 1,1%; na Espanha, de 0,5%; e, na França, de 0,2%


do total da arrecadação. E na Suíça que sua
arrecadação é mais representativa, com3,8%.

A criação de um novo tributo aumenta a complexidade
do sistema tributário, impondo novas obrigações
acessórias e mais contencioso, algo indesejável para
um país que ocupa a 184a posição no indicador de
pagamento de impostos do Doing Business e que
possuía um contencioso tributário de R$ 5,4 trilhões
(75% do PIB) em 2019, conforme pesquisa do Núcleo
de Tributação do Insper.

Além disso, projetos em andamento no Congresso que
pretendem instituir o IGF precisam de maior debate e
aprofundamento: levantamento do Insper demonstra a
enorme disparidade quanto ao conceito de grande
fortuna, alíquotas e destinação de receitas. Há projeto
que chama de grande fortuna um patrimônio de R$ 2,2
milhões, enquanto outro começa por R$ 10 bilhões. A
pesquisa, de abril de 2020, analisou 37 projetos, sendo
que em2ó deles sequer havia previsão de arrecadação.

Os impactos econômicos também precisam ser
estudados. Ao contrário de outros países, praticamente
não há literatura sobre o assunto no Brasil, o que
potencializa riscos. Riscos que podem ser ainda mais
prejudiciais considerando o cenário socioeconômico
decorrente da pandemia de Covid-19.

No nível federal, reformas no Imposto de Renda (IR)
podem melhorar as desigualdades na tributação sem as
mazelas e incertezas do IGF. A revisão do regime do
lucro presumido deveria considerar que não pode haver
dupla não tributação - o mesmo com o Simples
Nacional. O lucro que não sofreu incidência de IR na
pessoa jurídica deveria ser tributado ao ser distribuído
para a pessoa física. O tipo de atividade econômica que
gera o lucro também não deveria fazer diferença, já que
a pessoa jurídica é uma ficção e, portanto, o que se está
tributando são os sócios.
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