Viaje Mais - Edição 191 (2017-04)

(Antfer) #1

12 VIAJEMAIS


N


o dia 14 de março, passaram
a valer novas regras da ANAC
para serviços prestados pelas com-
panhias aéreas. As maioria das mu-
danças beneficiam os passageiros,
como o cancelamento de compra
de bilhete sem custos ou indeniza-
ção em caso de overbooking. Uma
das novas regras, porém, relativa à
cobrança para despacho de baga-
gem (que gerou grande polêmica),
foi suspensa pela Justiça Federal.
Pela regra (suspensa), o passa-
geiro poderia levar uma bagagem
de mão de até 10 kg (o dobro do
permitido atualmente), mas teria
que pagar pela bagagem despacha-
da um valor que levaria em conta o
peso da mala e o destino da viagem.
Para a Anac, é uma tendência na
aviação mundial desvincular o pre-
ço da passagem dos serviços extras,
como os de despacho de bagagem,
por exemplo. As companhias aéreas
garantem que a medida poderia re-
duzir o preço das tarifas, já que o
viajante pagaria apenas pelo serviço
de que precisa. Gol e Azul chegaram
a anunciar, no começo de março,

Entenda a polêmica sobre as novas regras de bagagem


tarifas promocionais para quem viajar
apenas com a bagagem de mão.
“Ficou entendido que a cobrança
pelo despacho de bagagem ferem o
Código de Defesa do Consumidor
por promover a perda de direitos já
adquiridos. Mas as companhias aéreas
podem recorrer para derrubar a limi-
nar. Só que terão de justificar que a
cobrança das taxas é vital para a saúde
financeira das empresas”, explicou o
advogado Flávio Paschoal Júnior.
Confira como ficam as novas re-
gras para os serviços das companhias
aéreas e fique atento aos seu direitos
na sua próxima viagem.

O que mudOu nOs vOOs
Remarcação – As companhias podem
cobrar taxas por remarcação da passa-
gem ou pedido de reembolso. O valor dessas
taxas é decisão da companhia aérea, até o
limite do valor pago pela passagem.

Cancelamento da compra – Sem
custo para o passageiro, se for feita
no prazo de 24 horas após a compra e com
antecedência de, no mínimo, 7 dias da via-

gem. Antes, o ressarcimento não era integral.
O reembolso deve ser feito em até 7 dias (era
de um mês). No caso de cartão de crédito, o
estorno deve vir na fatura seguinte.

Reemissão de passagem – A passa-
gem é intransferível, mas agora pode
ser reemitida em caso de erro de grafia, sem
custo para o passageiro.

Extravio de Bagagem – Agora é de
7 dias o prazo para devolução das
bagagens extraviadas em voos nacionais e
21 dias em voos internacionais. Terminado
esse prazo, se a bagagem não for entregue,
a companhia tem uma semana para pagar

Overbooking – Indenização imediata
de R$ 1 mil em voos domésticos e
R$ 2 mil em voos internacionais.

O que nãO mudOu nOs vOOs
A franquia de bagagem – O pas-
sageiro (classe econômica) pode
despachar sem custo adicional uma peça
de 23 kg nos voos nacionais e destinos da
América do Sul ou até duas peças de 32 kg
para voos internacionais.

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