Clipping Banco Central (2021-02-17)

(Antfer) #1

Teletrabalho exige previsão em contrato


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Estúdio Folha
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Banco Central - Perfil 1 - Reforma trabalhista

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O teletrabalho foi formalmente instituído pela Reforma
Trabalhista de 2017e praticamente se tornou uma
imposição a partir de março do ano passado, com a
pandemia de Govid-19 e a consequente necessidade de
isolamento social. Como a doença continua a se
disseminar e as vacinas por enquanto estão disponíveis
apenas para grupos prioritários, essa mudança segue
em vigor e não tem data para acabar.


"A sociedade passou por uma grande e intensa
transformação de forma célere, impactando diretamente
as relações de trabalho", disse o advogado Rodrigo da
Costa Marques, do núcleo de Direito Trabalhista do
escritório Nelson Wilians Advogados. "Dessa maneira,
muitos empregadores puderam manter de forma regular
as empresas e os postos de trabalho existentes",
acrescentou.


O especialista alerta, porém, que há regras. O regime
remoto deve estar previsto no contrato de trabalho , ou
pelo menos em termo aditivo. Como a pandemia
mostrou, pode ocorrer a necessidade de mudança da
atuação presencial para a telepresencial em casos em
que a última não foi prevista originalmente.


Além disso, empregado e empregador devem negociar
e incluir no contrato a indenização de valores gastos
pelo trabalhador em função de sua atividade e o
fornecimento da infraestrutura necessária para que ele
possa exercer seu cargo de forma remota, como
equipamentos.

"Poderá ser registrado no contrato de trabalho um
determinado valor a título de ajuda de custo para auxílio
no pagamento das contas de luz e internet, por
exemplo", observou Marques.

Ele ressalta também que alguns benefícios instituídos
por acordo individual ou coletivo, como vale
alimentação, não podem ser suprimidos no teletrabalho;
mas outros sim, a exemplo do vale transporte.

O advogado recomenda ainda que o empregador
oriente seus funcionários a respeitar as regras de
medicina e segurança no trabalho, para evitar doenças
e acidentes. "É dever do contratante fornecer o devido e
correto ambiente de trabalho aos seus contratados",
afirmou.

Para Marques, está provado que o teletrabalho permite
a manutenção de empregos e atividades empresariais
de forma sustentável, e que esse regime chegou para
ficar. "Mas é necessário que a legislação trabalhista seja
integralmente observada", concluiu.

Assuntos e Palavras-Chave: Banco Central - Perfil 1 -
Reforma trabalhista
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