Clipping Banco Central (2021-02-22)

(Antfer) #1

Autonomia universitária é vacina


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Adilson Jesus /Aparecido de Oliveira


Não nos deixemos enganar: interferência do governo
faz parte de um projeto


Ciência e educação estão sob ataque, uma realidade
cada vez mais conhecida e inegável. Menos
compreendida, talvez, seja sua relação com a
interferência do governo na escolha de dirigentes
universitários.


A autonomia nasce junto com as universidades, da
compreensão que conhecimento exige livre circulação
de ideias. É a partir da criação das universidades, na
Idade Média, que o conhecimento - e assim, o poder
deixa o domínio do Estado e da Igreja e vai se tornando
universal.


No Brasil, a autonomia universitária está, desde 1988,
na Constituição. Seu efetivo exercício exige
regulamentação, e a escolha de dirigentes obedece
legislação prevendo listas tríplices para envio à
Presidência da República e a possibilidade de consulta
à comunidade universitária para sua elaboração.


Oras, muitos perguntam: se a nomeação deve ser do
mais votado, por que três nomes? Para proteger o
funcionamento pleno das universidades, caso surja, por
exemplo, entre a eleição e a nomeação, obstáculo à
pessoa escolhida pela comunidade, por razões de
pendências judiciais a motivos de saúde.

Existe, entre os atos administrativos, distinção entre
vinculados e discricionários. O ato vinculado é objetivo,
estando previsto em lei tudo que o gestor deve cumprir.
O discricionário oferece margem de escolha ao
administrador. No entanto, é preciso motivação.

O presidente deve dizer porque não respeitar a ordem
da lista, e antes da nomeação, para que a sociedade
possa apreciar seus atos. Pode mencionar competência
ou experiência administrativa. Pode, até mesmo, alegar
preferências políticas, o que não invalida o ato, mas
certamente o tornaria reprovável aos olhos da
sociedade, se esta o pudesse avaliar. Este direito
próprio da democracia, da sociedade avaliar as
motivações e os atos do mandatário, tem sido negado.

O Supremo Tribunal Federal analisa duas ações
relativas às nomeações em desrespeito às listas
tríplices, e ainda não exarou decisão definitiva. O que
houve foi queda de decisão em caráter liminar, por
apenas repetir o que já está na lei.

O mérito das ações resta por ser julgado, e é grande a
nossa expectativa. O conhecimento científico exige
liberdade de pensamento que só pode ser garantida na
universidade autônoma. Da falta de liberdade o que
resulta é opinião, é dogma, quando não pura
manifestação de interesses particulares. Estes não
servem ao enfrentamento dos maiores desafios
colocados ao país a cada momento.

Sem autonomia, o que pesquisar e por quais vias deixa
de ser decisão que reflete a diversidade nas
universidades - cada vez mais próximas à sociedade
por obra de ações afirmativas e outras políticas de
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