Clipping Banco Central (2021-02-22)

(Antfer) #1

CVM avalia investigação


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Política
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Banco Central - Perfil 1 - Bolsa de Valores

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Autor: Mauro Pimentel/AFP - 9/3/20


Os comentários do presidente Jair Bolsonaro na última
semana sobre possíveis alterações no comando da
Petrobras antes de ele indicar Silva e Luna, que
afetaram as ações da estatal na Bolsa de Valores de
São Paulo na sexta-feira passada -- naquele dia, a
companhia perdeu R$ 28,2 bilhões de valor de mercado
e viu as ações ordinárias despencarem 7,92% e as
ações preferenciais caírem 6,33% --, podem ser alvo de
investigação por parte da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).


"A CVM acompanha e analisa informações e
movimentações envolvendo companhias abertas,
tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário",
informou a assessoria de imprensa do órgão regulador,
em nota enviada ao Correio.


De acordo com a Instrução 358 da instituição, empresas
que contam com ações na Bolsa de Valores devem
delegar a um diretor de relações com investidores (DRI)
a competência de noticiar "qualquer ato ou fato
relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios


bem como zelar por sua ampla e imediata
disseminação, simultaneamente em todos os mercados
em que tais valores mobiliários sejam admitidos à
negociação".

O texto da CVM ainda destaca que o diretor precisa ter
esse controle de divulgar ao mercado qualquer
informação relevante sobre a empresa principalmente
se esse acontecimento for capaz de influir "de modo
ponderável" na cotação dos valores mobiliários de
emissão das companhias abertas ou a eles
referenciados ou na decisão de comprar, vender ou
manter tais títulos, ou mesmo de exercer quaisquer
direitos a eles inerentes.

Segundo a comissão, pessoas que, por seu cargo ou
posição, ainda que não diretamente ligados à
companhia, tenham acesso a informações que possam
influir de modo ponderável na cotação dos valores
mobiliários por ela emitidos, devem atuar "de maneira
articulada com os canais institucionais da companhia
aberta e comuniquem tais informações ao DRI antes de
lhes darem publicidade".

"Havendo oscilação atípica na cotação, preço ou
quantidade negociada dos valores mobiliários de
emissão da companhia, é responsabilidade do DRI
averiguar, de maneira proativa, a existência de
informações que devam ser divulgadas ao mercado, o
que deve ocorrer, também, diante de questionamentos
da CVM ou de entidade autorreguladora", diz a
instrução 358. (AF)

Assuntos e Palavras-Chave: Banco Central - Perfil 1 -
Bolsa de Valores
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