Clipping Banco Central (2021-02-22)

(Antfer) #1

STF na contramão da Constituição


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Carlos Alberto Di Franco


Tenho respeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se de instituição essencial para o bom
funcionamento da democracia. Conheço alguns de seus
ministros e tenho especial apreço pelo atual presidente,
Luiz Fux. Seu discurso de posse foi uma peça
promissora. Foi claro no seu apoio ao combate à
corrupção, na sua explícita desconformidade com o
ativismo judicial, no seu deferente respeito à
independência e legítima autonomia dos Poderes da
República e no seu renovado compromisso com a
liberdade de imprensa e de expressão.


Mas uma andorinha só não faz verão. Infelizmente. A
demolição da Operação Lava Jato está aí para
confirmar minha realista desilusão.


Desvios, quando não corrigidos, costumam acabar mal.
Minha observação se refere ao inquérito das fake news,
um grave abuso jurídico em todos os sentidos, aberto
em março de 2019, por iniciativa do então presidente do
STF Dias Toffoli, sem alvo específico, sem fato
específico, com seu relator, o ministro Alexandre de


Moraes, designado a dedo, em vez de sorteado, e no
qual o Supremo é vítima, investigador, acusador e juiz.
Algo jamais visto.

O ministro Marco Aurélio Mello, atual decano da Corte,
achou, então, "seriíssima" a forma de escolha do relator.
Mello considerou o inquérito "natimorto" por ter sido
aberto por iniciativa do próprio STF, à revelia da
Procuradoria-Geral da República: "No Direito, o meio
justifica os fins, jamais o fim justifica o meio. O Judiciário
é um órgão inerte, há de ser provocado para poder
atuar. Toda concentração de poder é perniciosa".

Marco Aurélio Mello foi profético. Desde o início o
inquérito serviu para quase tudo. Fundamentou atos de
censura à imprensa, a busca e apreensão na residência
de pessoas que levantaram hashtags contrárias ao
trabalho do Supremo, o bloqueio de contas nas redes
sociais, prisões, etc.

O mais recente caso de excessos arbitrários dentro
desse inquérito foi a prisão em flagrante, na noite de
terça-feira 16/2, do deputado federal Daniel Silveira
(PSL-RJ), após a publicação de um vídeo contendo
pesados ataques a vários integrantes do STF.

Alexandre de Moraes, em sua decisão de terça-feira,
omitiu qualquer referência à imunidade parlamentar,
garantida no caput do artigo 53 da Constituição: "Os
deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos". É exatamente o caso que comentamos: uma
opinião, certamente grotesca e ofensiva, mas que não
pode justificar a prisão do parlamentar. Trata-se de uma
aberração jurídica e de claro autoritarismo judicial.

A prisão é uma clara e inequívoca violação da
imunidade parlamentar. Alexandre de Moraes se
equivoca até quando afirmou, durante o julgamento em
que o plenário do STF manteve a prisão, que "atentar
contra as instituições, contra o Supremo, contra o Poder
Judiciário, contra a democracia, contra o Estado de
Direito não configura exercício da função parlamentar a
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