Clipping Banco Central (2021-02-22)

(Antfer) #1

O desvio do dinheiro recuperado


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes pôs fim a uma
prática que, apesar de não ter respaldo legal, vinha
ganhando ares de normalidade. Ao recuperar recursos
públicos e, às vezes, também privados que foram
desviados de suas finalidades originais, o Ministério
Público (MP) vinha muitas vezes dando um novo uso ao
dinheiro, como se lhe coubesse gerir tais recursos.


Na decisão, Alexandre de Moraes reconheceu que, não
havendo vinculação legal expressa, cabe à União definir
a destinação de valores decorrentes de condenações
criminais, colaborações premiadas e outros acordos. A
decisão liminar proíbe que o Ministério Público vincule a
distribuição desses recursos, seja por meio de um
acordo, seja recorrendo à Justiça. Não é papel da
instituição gerir dinheiro público - e menos ainda
privado.


Num cenário em que se tornou corriqueiro o Ministério
Público definir, por exemplo, o uso de valores
provenientes de uma delação premiada, o ministro
Alexandre de Moraes precisou lembrar o óbvio. O
destino de valores ou bens provenientes dos efeitos de


uma condenação criminal ou de acordos deve observar
a legislação, em especial, o Código Penal, a Lei das
Organizações Criminosas e a Lei da Lavagem de
Dinheiro.

O dinheiro recuperado deve ser devolvido a quem foi
lesado, e não entregue a quem participou das
investigações. Essa regra básica foi descumprida, por
exemplo, no acordo entre a Petrobrás e o Departamento
de Justiça dos Estados Unidos. Revelado em 2018, o
texto previa que as multas, no valor de US$ 682,6
milhões, seriam destinadas a um fundo a ser criado com
a participação do Ministério Público Federal (MPF), que
também se encarregaria da gestão orçamentária e
financeira desses recursos.

Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
questionou no Supremo a constitucionalidade do modo
de proceder do MPF, que pretendia assumir a gestão de
um fundo de direito privado. O Supremo re- conheceu a
nulidade dessa participação do MP.

Outro notório caso ocorreu em 2016. O MP queria que
20% dos recursos devolvidos por Paulo Roberto Costa
fossem destinados para "os órgãos responsáveis pela
negociação e pela homologação do acordo de
colaboração premiada que permitiu tal repatriação".
Negando o pedido, o ministro Teori Zavascki determinou
que os valores fossem depositados integralmente na
conta da Petrobrás.

Na decisão de agora, o ministro Alexandre de Moraes
afirma que continua havendo destinação ou vinculação
indevida de recursos públicos por órgãos ou autoridades
sem competência constitucional para tanto.
Precisamente para pôr fim a esses abusos, deferiu a
medida liminar.

Nos escândalos de corrupção, fala-se muito dos
recursos públicos desviados. Trata-se de algo grave:
dinheiro dos cofres públicos não teve o devido destino.
No entanto, menciona-se pouco quem é a autoridade
competente para definir esse destino. Por previsão
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