(PT-20210127) Exame Informatica

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EDITORIAL


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O


comportamento de Trump nas redes sociais e respetivas
reações veio trazer para a ribalta uma discussão já antiga:
até que ponto as empresas que gerem estas redes devem
ser responsabilizadas pelas publicações dos utilizadores e até onde
podem ir no controlo dessas mesmas publicações? O famoso
artigo legal norte-americano, conhecido por Section 230, iliba
os detentores de plataformas online de serem responsabilizados
pelos comportamentos dos utilizadores. Será razoável aceitar
que empresas ganhem milhares de milhões sem olharem as
consequências? Isso não é o mesmo que aceitar a cumplicidade
com criminosos? Por outro lado, se todos os posts tivessem de
ser pré-aprovados, Facebook e Twitter deixariam de ser viáveis.
O que poderia ser um forte atentado à liberdade de expressão
até porque, naturalmente, fica a pergunta: como e quem define
onde acaba a liberdade de uns e começa a liberdade de outros?
As publicações do agora ex-presidente Trump levaram ao re-
forço de ideias extremistas e divulgação reiterada de informações
falsas. Como utilizador, Trump objetivamente não respeitava
o contrato que aceitou quando aderiu ao Twitter e ao Face-
book. Ou seja, quem defende a Section 230 não pode vir agora
acusar o Twitter e Facebook de censura, porque a lei também
dá liberdade às empresas de criar as suas próprias regras. Até
que ponto podemos acusar aquilo que é um ‘clube privado’ de
censura quando se limita a aplicar as regras que criou para os
associados? O problema só tem as proporções que tem porque
as redes sociais cresceram ao ponto de serem consideradas um
serviço público a que todos temos direito. Veja-se como são as
ferramentas escolhidas por políticos na apresentação de ideias e
até de decisões, muitas vezes no lugar de meios oficiais. Mas as
redes não são um direito. São um privilégio com regras. Como
sociedade falhámos em deixar tanto poder nas mãos de tão
poucos – as últimas notícias sobre acesso a dados no WhatsApp
são mais uma prova disso mesmo. O que só reforça a ideia de
que as redes têm de ser mais regulamentadas. Parece-me que
a opção mais adequada é a que está a ser seguida pela Europa:
as tecnológicas poderão ser corresponsabilizadas quando ficar
demonstrado que colaboraram, nem que seja por omissão, com
o comportamento irresponsável ou criminoso dos utilizadores.
Mas dando um tempo de análise razoável para garantir a liber-
dade de expressão. Esta solução não evita um dos problemas de
base: muitas vezes, como aconteceu com Trump, a reação vem
‘depois de o mal estar feito’. Mas representa uma solução mais
equilibrada entre liberdade e responsabilidade.

SÉRGIO MAGNO | DIRETOR

REDES SOCIAIS:


PRIVILÉGIO OU DIREITO?

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