Clipping Banco Central (2021-02-27)

(Antfer) #1

A quem pertence o lucro da Petrobrás?


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
sábado, 27 de fevereiro de 2021
Banco Central - Perfil 2 - TCU

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Autor: Leonardo Pietro Antonelli


Petrobrás não é uma empresa estatal. Ao contrário, é
uma sociedade de economia mista, em que o
controlador ainda é a União. Ser controlador significa
deter mais de 50% das ações com direito a voto. E isso
o governo possui.


Todavia o capital da Petrobrás, de R$ 205 bilhões,
pertence - majoritariamente (64%) aos investidores
privados. Isso significa dizer que, se amanhã a empresa
fosse 'liquidada', os seus 700 mil investidores iriam
receber a maior parte da 'liquidação'. Daí por que,
sendo majoritariamente privada e concorrendo no
mercado, o seu objetivo tem de ser o lucro. E assim no
Brasil. É assim no mundo.


Pois bem, sendo o maior acionista o governo, os
dividendos - leia-se lucros ou resultados - vão, na sua
maior porção, para o Brasil. Para o brasileiro. Então,
seja qual for o encaminhamento que o leitor quiser dar
ao lucro da empresa, parece-me que a proteção do
caixa, no final do dia, atende ao melhor interesse
público e privado.


Mas isso não quer dizer que o leitor não possa querer
dar alguma outra destinação ao lucro. Portanto, vou me
restringir à exposição de possibilidades legais
existentes, sem nenhum juízo de valor da minha parte,
pois reconheço que a Petrobrás é uma paixão nacional.

Desde que fui eleito conselheiro de administração da
empresa, tenho registrado nas atas as minhas
preocupações com a intervenção dos governos
passados na sua política de preços. Os prejuízos
ultrapassaram R$ 300 bilhões. Esse valor pode
corresponder a mais de quatro décadas de lucros, tendo
como base o balanço de 2020. Lucros que iriam
majoritariamente para a União, ou seja, para o Brasil.

O controlador, seja ele o governo, como no caso da
Petrobrás, seja ele privado, nas inúmeras outras
empresas da bolsa de valores, tem direito de destituir,
substituir e indicar membros da alta administração. E
nesse ponto não houve divergência entre os
conselheiros da Petrobrás. A Lei das i das Sociedades
por Ações (Lei das SA) assegura à União diretamente
convocar assembleia para destituir membro ou,
querendo, pedir que o conselho o faça.

É legalmente possível que o chefe do Poder Executivo,
representante legal do controlador, indique o candidato
de sua preferência para o exercício da presidência de
uma controlada.

Não me cabe aqui, repito, fazer qualquer juízo de valor
acerca do modus operandi do presidente da República
na indicação de um novo membro. Isso compete aos
órgãos de controle (CVM, TCU, Justiça Federal, etc. ).
Esse sistema de freios e contrapesos é parte do bônus
da democracia. Um presidente eleito pela maioria dos
brasileiros, para alguns, pode ser um ônus. Mas seja
ônus, seja bônus, viva a democracia - por mais que o
genial Steve Levitsky já me tenha convencido de que as
democracias morrem. E não estou aqui me referindo ao
Brasil, mas ao processo de impedimento nos EUA, até
então berço da democracia.
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