Clipping Banco Central (2021-02-27)

(Antfer) #1

A imunidade, a impunidade e a bandidagem


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
sábado, 27 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Um Estado Democrático de Direito protege
necessariamente os membros do Legislativo. Não há
Congresso independente se os parlamentares estão
expostos a pressões do Executivo ou do Judiciário. Por
isso, a Constituição de 1988, em seu objetivo de
restabelecer de forma plena o regime democrático no
País, previu um conjunto de garantias a deputados e
senadores.


Há previsão de foro privilegiado _ "deputados e
senadores, desde a expedição do diploma, serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal (STF)" - e de específica imunidade a proteger a
liberdade de opinião e expressão dos parlamentares -
"deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos".


Além disso, os membros do Congresso só podem ser
presos em flagrante de crime inafiançável. E mesmo
nesse caso, cabe à respectiva Casa Legislativa, pelo
voto da maioria, decidir se mantém ou não a prisão.


Outro ponto especialmente relevante para a separação


dos Poderes refere-se à perda do mandato parlamentar.
As ditaduras gostam de cassar seus opositores. Por
isso, a Constituição estabelece estritamente as
hipóteses em que um deputado ou senador pode perder
o mandato. Por exemplo, em caso de condenação
criminal em sentença transitada em julgado ou se seu
comportamento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar.

Este último caso é especial- mente relevante, pois se
relaciona com a responsabilidade do próprio Legislativo
de zelar pela sua integridade. A imunidade parlamentar
não é sinônimo de irresponsabilidade ou de impunidade.
Ao prever essa hipótese de perda de mandato, a
Constituição dispõe que quem quebra o decoro
parlamentar não tem o direito de permanecer no
Congresso.

No entanto, o que está tão claro no texto constitucional
não tem produzido os devidos efeitos na vida real. Ao
longo das décadas, os parlamentares vêm
descumprindo acintosamente seu dever de zelar pela
integridade do Congresso, com tolerân- cias e omissões
inteiramente incompatíveis com sua responsabilidade
constitucional.

Decoro é decência, honradez, dignidade. Não respeita o
decoro parlamentar quem, por exemplo, defende o
fuzilamento do presidente da República, como fez o
então deputado Jair Bolsonaro. Na época, este jornal
pediu sua cassação. O Congresso, no entanto,
manteve-o impune em seu cargo.

Também não cumpre o decoro parlamentar quem
defende o Ato Institucional (AI) n.° 5, ameaça ministros
do STF e incita a ruptura institucional, como fez o
deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O plenário da
Câmara entendeu o caráter criminoso da conduta do
parlamentar e referendou, por ampla maioria, a prisão
decretada pelo STF.

Por isso, não faz sentido - seria debochar da
Constituição e do próprio plenário da Casa que o
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