Clipping Banco Central (2021-02-27)

(Antfer) #1

O pós-Lavajato


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
sábado, 27 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Clique aqui para abrir a imagem

Desde que vieram a público, em junho de 2019, os
primeiros vazamentos de conversas entre
investigadores da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro,
ficou evidente que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) não teve um julgamento imparcial no caso do
famigerado apartamento de Guarujá (SP).


As gravações mostraram uma proximidade inaceitável
entre magistrado e acusadores, o que é razão suficiente
para a suspeição.


O site The Intercept Brasil e parte da imprensa haviam
tido acesso às mensagens. Em julho daquele ano, a
Polícia Federal deteve o haeker responsável pela
invasão dos celulares de integrantes da Lava Jato,
apreendendo o arquivo completo.


Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal, colocou-se o material à
disposição dos advogados de Lula.


À medida que mais mensagens vão sendo examinadas,
mais heterodoxias vão sendo descobertas. É
particularmente chocante o diálogo entre dois


procuradores debatendo o que devem fazer diante da
informação de que uma delegada da Polícia Federal
havia lavrado termo de depoimento de testemunha que
não fora ouvida.

Há não p ouças evidências de que a Lava Jato em
várias ocasiões extrapolou. Cumpre lembrar, porém,
que as gravações resultam de uma invasão ilegal a
celulares. Não podem ser empregadas como prova para
incriminar ninguém; podem, contudo, ser usadas pelas
defesas de réus para pleitear nulidades.

Aqui as coisas se complicam. Não resta dúvida de que o
devido processo constitui uma das mais importantes
garantias do Estado de Direito. Entretanto cabe a
tribunais e particularmente ao STF ser criteriosos na
decretação de nulidades.

Não parece inevitável estender automaticamente as
nulidades a todas as provas produzidas e a outros
processos envolvendo o expresidente - como o do sítio
de Atibaia (SP) , que j á rendeu conde nação no TRF-4 -
e outros réus. "Pas de nullité sans grief" (não há
nulidade sem que se prove o prejuízo) , diz o velho
broeardo jurídico.

Se a Lava Jato nem sempre se comportou como
deveria, há ainda mais evidências de que os esquemas
de corrupção por ela investigados eram terrivelmente
reais. Bilhões de reais desviados foram recuperados,
dezenas de envolvidos confessaram seus crimes e
grande parte das condenações foi confirmada por
instâncias superiores.

Isso também vale para Lula - o caso do apartamento
merece, claramente, o escrutínio da Justiça.

Infelizmente, surgem no momento sinais inquietantes de
que o Brasil pós-Lava Jato corre o risco de retornar ao
velho padrão de impunidade, no qual vistosas
operações contra a corrupção se perdem nos
escaninhos do Judiciário.
Free download pdf