Clipping Banco Central (2021-03-06)

(Antfer) #1
A contribuição dos valores públicos para a eficiência da gestão no sistema
de Justiça

Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Opinião
sábado, 6 de março de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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» WILLIAM DOUGLAS
Desembargador federal no Tribunal Regional Federal da
2ª Região. Foi titular da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).
É professor e escritor
» LUCIANA ELMOR
Diretora da secretaria na Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, formada em direito, especialista em direito
público, com MBA em Poder Judiciário pela FGV e
mestranda em direito pela Escola Paulista de Direito
O atual modelo de prestação dos serviços públicos
deixou de atender às legítimas expectativas dos
cidadãos, se é que algum dia o fez. Embora existam
ilhas de excelência, a percepção de ineficiência,
demora, mau atendimento e baixa qualidade está
incrustada no imaginário social e prejudica até os
órgãos e servidores exemplares, que oferecem um
excelente serviço à população. Essa situação afeta
negativamente a imagem do Estado e retroalimenta a
percepção negativa. Temos, portanto, um ciclo de
degradação aparentemente infindável. Reverter o
quadro, no entanto, é possível e urgente, como mostram
exemplos advindos dos diferentes poderes.


No Judiciário, por exemplo, há iniciativas-modelo, como
a atuação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com alta demanda e no contexto da pandemia,
o STF julgou, em 2020, mais de 5,6 mil processos,
como informou o presidente Luiz Fux no fim do ano. Em
setembro, ao encerrar sua gestão, o ministro Dias
Toffoli contabilizava a redução de 70% do acervo de
processos pendentes de julgamento. O investimento em
inovação tecnológica e o uso adequado desses
recursos pelos ministros e servidores estão entre as
causas desse bom resultado.

O primeiro passo para reverter o desgaste do serviço
público perante o cidadão é reconhecer a existência do
problema e, a partir daí, refletir sobre o modelo de
gestão adotado no país. Como em diversos temas, a
Constituição contém as respostas e caminhos para
efetuarmos as correções necessárias. O artigo 37,
especificamente, determina que a administração pública
(direta e indireta, em todos os poderes e níveis de
governo) obedeça aos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência.

É preciso tratar esses valores como um verdadeiro
mantra e, de forma obcecada, buscar concretizá-los. A
aprovação no concurso e a nomeação são grandes
conquistas. Elas devem, no entanto, se fazer
acompanhar por treinar, preparar e cobrar o
cumprimento das responsabilidades e obrigações, como
construir e materializar, no dia a dia, os princípios da
Constituição. É preciso, portanto, estimular a
revitalização da legitimidade do serviço público.

Transformar a realidade exige mudança de postura e
adoção de novas práticas. Os cidadãos são, afinal de
contas, o motivo da existência dos órgãos, dos serviços
e dos cargos públicos e, na forma da CF, o povo é o
titular do poder. Os atores do sistema público precisam
se perceber como empregados do titular do poder,
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