Clipping Banco Central (2021-03-06)

(Antfer) #1
As alterações previstas na Lei de Improbidade Administrativa são
adequadas?

Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Tendência e Debates
sábado, 6 de março de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Maurício Zockun / Carlos Zarattini


Não
Perdendo o bonde da história


Projeto falha ao desqualificar como ato de improbidade
a violação a princípio


"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir
uma norma qualquer." A ideia foi talhada pelo maior
jurista de nossos tempos, Celso Antônio Bandeira de
Mello. Bastaria ela para justificar este pontual desacerto
do projeto de lei.


Pois bem: atualmente, a Lei de Improbidade
Administrativa sanciona os servidores públicos que,
intencionalmente, violam princípios jurídicos aos quais a
administração está submetida. O projeto de lei em
debate pretende suprimir essa hipótese. Leitores, os
princípios â?"e os princípios jurídicosâ?" são valores
que guiam e orientam o agir humano em uma sociedade
organizada e nos apontam um caminho a seguir.


Assim são os princípios democráticos, da liberdade, da
igualdade, dentre outros. Justamente por essa razão
pode haver muita controvérsia a respeito do concreto
alcance dos valores impregnados nos princípios
â?"variáveis, inclusive, segundo o momento histórico.

Tomemos como exemplo a contratação de parentes
para o exercício de funções de confiança na estrutura
do Estado. Muito embora o princípio da moralidade
esteja presente na Constituição desde a sua
promulgação, em 1988, apenas em 2008 o Supremo
Tribunal Federal valeu-se deste princípio para proibir tal
prática, no que ficou conhecido como "vedação ao
nepotismo".

Notem, leitores, que se passaram quase 20 anos para
que se concluísse que, nas dobras do princípio da
moralidade, habitava a "vedação ao nepotismo". Essa
proibição não foi prevista em 1988, mas uma ideia que
demorou 20 anos para ser construída.

Nesse contexto, andou mal o projeto de lei ao pretender
desqualificar como ato de improbidade a violação a
princípio. O ideal teria sido, olhando para os excessos
cometidos no passado (que também se cometem no
presente), edificar outra solução.

Qual o problema que atualmente enfrentamos? A
qualificação da violação a princípio como ato de
improbidade tornou os nossos administradores
inteligentemente covardes, movimento que desaguou no
denominado "apagão das canetas" â?"ou, mais
recentemente, no "direito administrativo do medo", ideia
talhada por Rodrigo Valgas.

Afinal, como os princípios encerram valores abstratos,
pode haver muita controvérsia a respeito da sua
abrangência. Basta ver que, no caso da "vedação ao
nepotismo", foi grande a controvérsia a respeito da
possibilidade de se extrair essa proibição diretamente
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