Banco Central do BrasilRevista RI/Rio de Janeiro - Ponto de Vista
quarta-feira, 10 de março de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistasda Assembleia Geral Extraordinária que elegeu um
conselheiro e o presidente do Conselho de
Administração onde os votos favoráveis foram inferiores
aos contrários, que não foram computados. O resultado
foi objeto de questionamento pelo acionista Ternium(*)
na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborado
pelo Escritório do ex-Presidente da CVM Marcelo
Trindade. Presente também no evento, o Escritório
Barbosa, Musnich & Aragão por sócio Francisco
Musnich que representando o acionista BTG indicou
candidato para disputar o mesmo assento, e cuja
derrota não foi questionada.
(*) Processo CVM n. RJ-2015-2925 - ”... Já em relação
à desconsideração dos votos proferidos pelos
signatários do acordo de acionistas na eleição do oitavo
membro do Conselho de Administração da Usiminas,
cientificamos que, em nosso entendimento, não há a
possibilidade do cômputo de votos contrários na eleição
de administradores, devendo este, se eventualmente
proferido, ser desconsiderado para fins do quórum de
deliberação, por força do que dispõe o art. 129 da Lei n.
6.404/76”.
Tanto Aragão quanto Eizirik afirmaram que a decisão da
Superintendência de Relação com Empresas (“SEP”) –
órgão técnico da CVM – entendendo que voto contrário
não é computável em eleição de conselheiro não formou
jurisprudência da CVM sobre a matéria em face da
desistência do recurso ao Colegiado após três anos
aguardando ser pautado para julgamento pelo
Colegiado. Mas isso merece reflexão, senão vejamos:
No âmbito judicial isso não é trivial, mas no âmbito
administrativo da CVM desistir de um recurso ao
Colegiado pode ser estratégico, seja pela composição
desfavorável do órgão que vai julgar a matéria, seja
exatamente para não formar jurisprudência contrária a
acionistas controladores que se valem de acordos de
acionistas para escolher os conselheiros que elegem e
submetê-los às regras de voto previstas nos referidos
acordos.
Nesse ínterim, até o envio desse artigo, a AMEC –
Associação de Investidores no Mercado de Capitais
emitiu opinião contestando o “voto contrário”, resumindo
o texto técnico em três parágrafos:“Desconsiderar os riscos do uso inadvertido do
instrumento significa ignorar o histórico do nosso
mercado de capitais. As incertezas são muitas, e não se
vê razão para o tema seja colocado sem o devido
debate.A ausência de controlador em Corporations não afasta o
fato de que os acionistas de referência continuam a
deter posições muito relevantes nessas empresas. À luz
do espírito da lei societária, mecanismos de maior
equilíbrio de forças entre os acionistas deveriam
também ser pensados para se evitar situações
extremas.”A imprensa também divulgou que as principais casas de
recomendação de voto - Institutional Shareholders
Service (ISS) e a Glass Lewis - recomendaram a
desaprovação dessa matéria, item 8 do Boletim de Voto
à Distância. “AGAINST” à “bola preta” - Recomendação
que os acionistas votem “contrário” a proposta de
inclusão no estatuto de regra que permita que o voto
contrário a candidato ao Conselho de Administração
seja computável. Ademais o tema ainda tem sua
legalidade dúbia, o que poderá ser esclarecido quando
a Superintendência de Relação com Empresas
(SEP/CVM) se manifestar.Enfim, os agentes do mercado já se manifestaram.
Caberá agora aos acionistas tomarem a sua decisão na
AGE convocada para 12/03/21, pois seus interesses,
aprovando ou rejeitando, já estará valendo para
escrutínio na AGO de 2021 quando será eleita a nova
composição do Conselho de Administração da Vale sob
novas regras de governança, e que será responsável