Banco Central do Brasil
Revista RI/Rio de Janeiro - Ponto de Vista
quarta-feira, 10 de março de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas
da Assembleia Geral Extraordinária que elegeu um
conselheiro e o presidente do Conselho de
Administração onde os votos favoráveis foram inferiores
aos contrários, que não foram computados. O resultado
foi objeto de questionamento pelo acionista Ternium(*)
na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborado
pelo Escritório do ex-Presidente da CVM Marcelo
Trindade. Presente também no evento, o Escritório
Barbosa, Musnich & Aragão por sócio Francisco
Musnich que representando o acionista BTG indicou
candidato para disputar o mesmo assento, e cuja
derrota não foi questionada.
(*) Processo CVM n. RJ-2015-2925 - ”... Já em relação
à desconsideração dos votos proferidos pelos
signatários do acordo de acionistas na eleição do oitavo
membro do Conselho de Administração da Usiminas,
cientificamos que, em nosso entendimento, não há a
possibilidade do cômputo de votos contrários na eleição
de administradores, devendo este, se eventualmente
proferido, ser desconsiderado para fins do quórum de
deliberação, por força do que dispõe o art. 129 da Lei n.
6.404/76”.
Tanto Aragão quanto Eizirik afirmaram que a decisão da
Superintendência de Relação com Empresas (“SEP”) –
órgão técnico da CVM – entendendo que voto contrário
não é computável em eleição de conselheiro não formou
jurisprudência da CVM sobre a matéria em face da
desistência do recurso ao Colegiado após três anos
aguardando ser pautado para julgamento pelo
Colegiado. Mas isso merece reflexão, senão vejamos:
No âmbito judicial isso não é trivial, mas no âmbito
administrativo da CVM desistir de um recurso ao
Colegiado pode ser estratégico, seja pela composição
desfavorável do órgão que vai julgar a matéria, seja
exatamente para não formar jurisprudência contrária a
acionistas controladores que se valem de acordos de
acionistas para escolher os conselheiros que elegem e
submetê-los às regras de voto previstas nos referidos
acordos.
Nesse ínterim, até o envio desse artigo, a AMEC –
Associação de Investidores no Mercado de Capitais
emitiu opinião contestando o “voto contrário”, resumindo
o texto técnico em três parágrafos:
“Desconsiderar os riscos do uso inadvertido do
instrumento significa ignorar o histórico do nosso
mercado de capitais. As incertezas são muitas, e não se
vê razão para o tema seja colocado sem o devido
debate.
A ausência de controlador em Corporations não afasta o
fato de que os acionistas de referência continuam a
deter posições muito relevantes nessas empresas. À luz
do espírito da lei societária, mecanismos de maior
equilíbrio de forças entre os acionistas deveriam
também ser pensados para se evitar situações
extremas.”
A imprensa também divulgou que as principais casas de
recomendação de voto - Institutional Shareholders
Service (ISS) e a Glass Lewis - recomendaram a
desaprovação dessa matéria, item 8 do Boletim de Voto
à Distância. “AGAINST” à “bola preta” - Recomendação
que os acionistas votem “contrário” a proposta de
inclusão no estatuto de regra que permita que o voto
contrário a candidato ao Conselho de Administração
seja computável. Ademais o tema ainda tem sua
legalidade dúbia, o que poderá ser esclarecido quando
a Superintendência de Relação com Empresas
(SEP/CVM) se manifestar.
Enfim, os agentes do mercado já se manifestaram.
Caberá agora aos acionistas tomarem a sua decisão na
AGE convocada para 12/03/21, pois seus interesses,
aprovando ou rejeitando, já estará valendo para
escrutínio na AGO de 2021 quando será eleita a nova
composição do Conselho de Administração da Vale sob
novas regras de governança, e que será responsável