Ana Maria - Edição 1185 (2019-07-04)

(Antfer) #1
anamaria.uol.com.br

FOTOS: DIVULGAÇÃO E GETTY IMAGES


Fiz a compra de um produto de
mostruário por causa do desconto
que me ofereceram, mas agora estou
com problemas em relação ao seu
funcionamento. Tenho direito à troca?”
M. B., por e-mail

Sim, a única diferença entre produto de
mostruário e produto lacrado é que o
primeiro pode apresentar pequenas avarias
em sua parte exterior. Todavia, no que tange
ao uso e à garantia, em ambos os casos,
são idênticos. Os produtos oriundos de
mostruário possuem características
idênticas aos demais em termos de
usabilidade. Apenas em razão de ficarem
expostos ao manuseio e a um ambiente
aberto, podem sofrer alguns desgastes em
sua aparência, o que, consequentemente,
resulta numa alteração de preço –
normalmente mais atrativo. Ao adquirir
um produto que estava em exposição, o
fornecedor precisa identificar claramente
quais são os defeitos estéticos que
a mercadoria apresenta – e cabe ao
consumidor decidir se tem ou não interesse
na aquisição. Entretanto, todo e
qualquer vício oculto do produto, bem
como qualquer outro defeito que venha
a surgir que impossibilite o seu uso, desde
que dentro da garantia, é de
responsabilidade solidária do fabricante
e vendedor. Em geral, a garantia é de 30
dias para produtos não duráveis e de
90 dias para bens duráveis: consideram-se
bens não duráveis aqueles que possuem
uso imediato, que se esgotam no
primeiro ou nos primeiros usos; já bens
duráveis são aqueles que podem ser
usados durante um longo período.
O fornecedor tem o prazo máximo de
30 dias para consertar o vício do produto
e, se não cumprido esse prazo,
o consumidor pode optar pela troca,
cancelamento da compra ou abatimento
proporcional na aquisição de outro
produto. Fique atenta.

Envie suas perguntas para Fábio Araújo pelo e-mail [email protected]

FÁBIO ARAÚJO
Advogado inscrito na
OAB/PR sob o nº 59.531,
formado pela PUC-PR.
Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Civil.
Sócio da Araújo, Basabe e
Zeni Advogados e coautor
do site Homem Justiça.

Produtos de mostruário


têm garantia e direito à troca!


“Produtos de mostruário
têm características
idênticas aos demais em
termos de usabilidade.
Apenas em razão de ficarem
expostos ao manuseio e
a um ambiente aberto,
podem sofrer desgastes na
aparência, o que resulta
num preço mais atrativo”

| Direito do consumidor |


Peça e guarde
sempre a nota fiscal
do produto adquirido,
pois ela servirá como
base para exigir
a garantia da
mercadoria.
Se possível, peça ao
vendedor que descreva
na nota fiscal quais são
os defeitos do produto
adquirido.
Isso assegura seus
direitos, caso surjam
outras avarias e você
tenha a necessidade
de recorrer à
garantia ou à troca
do mesmo.

É importante
lembrar que o
produto exposto
não será entregue
ao consumidor
dentro da caixa
lacrada, portanto,
é necessário
realizar a
conferência de
todos os itens
inclusos, bem como
o estado destes
no momento
da compra.

De olho na
nota fiscal

Confira os itens
do produto

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