Lazer_turismo_e_desenvolvimento_regional_na_amazonia_legal

(rafael.frois) #1
CENSON, D 151

CONSIDERAÇÕES FINAIS


Ainda que de forma exploratória, este texto buscou traçar algu-
mas das dicotomias presentes entre os destinos de lazer no Norte do
Tocantins, a partir da visão dos moradores da região, e a forma como
a gestão pública municipal e estadual organizam-se e coordenam-se
para estar presentes nos instrumentos de planejamento de políticas
públicas nacionais para o turismo. Também é necessário destacar que
a amostra utilizada para a pesquisa não é generalizável, foi feita a partir
de uma população numericamente pequena e tem características em

parte homogêneas.
Ainda assim, talvez seja possível vislumbrar indícios de falta de
coordenação entre o Governo Federal, representado pelo Ministé-
rio do Turismo, o estado, representado pela Secretaria do Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura do
Estado do Tocantins e pela Agência de Desenvolvimento do Turismo,
Cultura e Economia Criativa do Tocantins, e os municípios, repre-
sentados pelos fóruns regionais. Isso poderia acarretar uma confusão
na apresentação de dados e informações a respeito da atividade tu-
rística no estado, das possibilidades, das instâncias etc., também re-
lacionada a uma problemática de caráter publicitário e de marketing
público. O processo de descentralização da gestão do turismo não
está vinculado diretamente a uma agenda de formação e capacitação
de gestores, o que resulta em dificuldades diversas a níveis locais e,
consequentemente, à falta de possibilidade de participação em pro-
cessos decisórios para a condução de ações e formulação de políticas

públicas para o turismo.
Ainda, quando pensado como um “vetor do desenvolvimento”

no país, como é descrito no Plano Nacional, é possível questionar o

que compõe a ideia de desenvolvimento sugerida pelo documento

e, indissociavelmente, o que as instâncias estaduais e locais entende-

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