Lazer_turismo_e_desenvolvimento_regional_na_amazonia_legal

(rafael.frois) #1
TUPINAMBÁ, K. R; GONÇALVES, K. C; CHAVES, A. B 35

da comunidade do seu próprio acervo cultural, atentando para que,

“[...] é tempo de consolidar entre nós a prática da interpretação do
patrimônio para propiciar o desenvolvimento cultural das comunidades
e fortalecer o turismo sustentável [...]” (MURTA; ALBANO, 2002,
p. 11).
Neste contexto o Festejo da Abolição constitui-se de muitos
elementos que são fundamentais para uma proposta a ser dialogada

com a comunidade para se estabelecer o levantamento, o registro e
a salvaguarda deste patrimônio imaterial da Comunidade Quilombola
Dona Juscelina em Muricilândia (TO).



  1. APRESENTANDO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES


Com base nas informações coletadas em pesquisa de campo,
conclui-se que em torno do Festejo da Abolição se desenvolveu

um fluxo turístico crescente motivado principalmente em presenciar
as manifestações culturais que demarcam a identidade desse povo

quilombola. Em decorrência desta característica do Festejo da
Abolição, que se evidenciou o potencial da comunidade para o

desenvolvimento do turismo cultural desatrelado a sazonalidade do
Festejo, e concomitantemente se cogitou a possibilidade de se iniciar
uma discussão em torno de um turismo sustentável e participativo in
loco.
Todavia, o maior obstáculo para o desenvolvimento desta
premissa de ampliação turística, está em disseminar a consciência de
cooperação em torno de construção coletiva na comunidade, pois
embora os Mestres (Griôs) e organizadores do Festejo da Abolição,
afirmem que a maior parte da comunidade se sente quilombola, na

observação empírica detectou-se que existe uma parte da comunidade
que se auto intitula quilombola apenas para obter benefícios. Desta

feita, para que o turismo cultural tivesse chance de ser ampliado além

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