Lazer_turismo_e_desenvolvimento_regional_na_amazonia_legal

(rafael.frois) #1

36 FESTEJO DA ABOLIÇÃO E PATRIMÔNIO IMATERIAL ...


do Festejo, de modo sustentável e participativo, seria necessário
que a comunidade sofresse um processo de sensibilização voltado
para valores como: economia solidária, educação patrimonial,
cooperativismo, sustentabilidade, entre outros.
Outro fator que consolidaria esse turismo de base sustentável é a

comunidade ter acesso e direito novamente ao território ancestral da
comunidade, assim elementos culturais e sociais que se estabelecem

no rural e se consiste na matriz deste grupo seria impulsionada.
Reacendendo os conhecimentos e fazeres coletivos oriundos das
comunidades tradicionais e étnicas.
Portanto, esse trabalho buscou contribuir para aprofundar os
estudos sobre patrimônio imaterial em comunidades quilombolas
em torno do turismo cultural. E demonstrar a Comunidade
Quilombola Dona Juscelina a dimensão do seu patrimônio cultural
por meio do Festejo da Abolição, além de discutir a possibilidade
do desenvolvimento de um roteiro turístico cultural veiculado ao
planejamento cultural sustentável.


REFERÊNCIAS


BRASIL, Constituição. Art 216. Constitui patrimônio Cultural. 05
de outubro. Brasília. 1988. Disponível em: https://www.senado.
leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_216_.
asp
. Acesso em: 06 de jun. de 2020


BRASIL, Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3551.html.
Acesso em: 17 de ago. de 2018.


CHIZZOTTI, Antônio. A Pesquisa Qualitativa em Ciências Humanas
e Sociais: evolução e desafios. Revista Portuguesa de Educação,

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