Lazer_turismo_e_desenvolvimento_regional_na_amazonia_legal

(rafael.frois) #1
CENSON, D 139

BRASIL, INSTÂNCIAS GOVERNAMENTAIS E A ATIVIDADE
TURÍSTICA
O papel do Estado na organização da vida social é inegável. Para
além disso, o Estado também deve se responsabilizar pela organiza-
ção, manutenção e coordenação das atividades econômicas que pos-
tulam a vida social e dão forma à noção de sociedade compreendida
na contemporaneidade (Cf. Miliband, 1979).
Se levar-se em conta a extensão do território brasileiro e, unin-
do-se a isso, a heterogeneidade social dentro desse espaço, cresce
a dificuldade em uniformizar as ações do Estado frente às diferenças
encontradas dentro dele próprio. Como espaço de interações e rela-
ções, ele é também espaço de poderes (Cf. Bourdieu, 2014), estan-
do suscetível a uma série de enfrentamentos e disputas que moldam
cada realidade específica e clamam por ações que atendam a essas

especificidades. Apesar disso, parece haver certa generalização da

forma como o Governo Federal enxerga o território brasileiro ou,
mais diretamente, na forma como se planeja o Estado brasileiro, que
se baseia em uma noção de desenvolvimento e integração muitas
vezes homogeneizados.
Diversos instrumentos e políticas são utilizadas pelo Governo
Federal para orientar e normatizar as ações dentro do seu território
nacional. Pode-se tomar como exemplo as políticas de caráter des-
centralizador, como a Política Nacional de Desenvolvimento Regional,
a Política Nacional de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS), dentre
tantas outras. No entanto, ainda que as políticas públicas de descen-
tralização da gestão estejam em constante reavaliação, considerando
intervalos de tempo e contextos históricos para suas reformulações,
nota-se que há certa dificuldade em interpretar as complexas reali-
dades nacionais. Isso se traduz em modelos de orientação com forte
caráter ortodoxo e normativo, embasados em categorias e padroni-
zações disseminadas por toda a extensão do território brasileiro.

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