Lazer_turismo_e_desenvolvimento_regional_na_amazonia_legal

(rafael.frois) #1
FONSECA, B. C; SANTOS, F. R; OLIVEIRA, D. C. 171

Agricultora B:   Quando eu   recebi  essa    notificação    eu  
chorei muito, porque é daqui eu sustento minha família,
tenho três filhos, “nois” sobrevive daqui. Da pesca e das
hortas que “nois” planta.

Agricultora C: O Ceste^7 tirou a gente da onde a gente
tava. Deixou a gente sem terra e a gente ocupou esse
pedaço. É pequeno, mas é da onde a gente tira o
sustento da nossa família com a horta, mandioca, farinha,
peixe e outras coisas.

Esse tipo de representação é contraposto pelo Consórcio
em todas as oportunidades midiáticas possíveis, com a divulgação
de projetos sociais e, inclusive, pela justificativa de preservação da

Área de Proteção Ambiental que eram ocupadas pelas famílias

no Assentamento, segundo matérias veiculadas. Deste modo, o
direito de acesso à terra defendido pelo Consórcio tem em sua
representação social um aspecto legal que pretende contrabalancear
a opinião da audiência e do leitor das matérias, haja vista que estaria

amparada pela Lei 9.985/00, que regula as Áreas de Proteção

Ambiental. Nesta configuração, as famílias estariam enquadradas fora

da Lei e se justificaria o acionamento da justiça para desocupação do

assentamento Ilha Verde tal como aparece nos exemplos de trechos
das matérias a seguir^8 :


(^7) Consórcio Estreito Energia (Ceste).
(^8) Reportagens disponíveis em: http://g1.globo.com/to/tocantins/bom-dia-tocantins/
videos/t/edicoes/v/agricultores-serao-retirados-do-acentamento-de-ilha-verde-em-
babaculandia/7910990/
e < http://g1.globo.com/to/tocantins/videos/v/liminar-
determina-retirada-de-35-familias-da-ilha-verde-area-de-usina-hidreletrica/7471385/>.

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