Lazer_turismo_e_desenvolvimento_regional_na_amazonia_legal

(rafael.frois) #1

172 ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E RESISTÊNCIA: ...


Repórter A: O Consórcio Estreito Energia respondeu pra
gente que a implantação da Usina Hidrelétrica em Estreito,
para que ela acontecesse, 3.378 pessoas proprietárias
de terras foram indenizadas e 600 receberam benefício
para se realocarem. Ainda de acordo com o Consórcio
tem documentos para comprovar que essa ocupação
lá na Usina Hidrelétrica atrapalha a concessão da Usina

Repórter    B:   O   Consórcio  disse    ainda   que     a   área    ocupada    
pelos invasores foi declarada de utilidade pública pela
Aneel, que é a Agência Nacional de Energia Elétrica,
e desapropriada pelas consorciadas do Ceste para fins
de formação da Área de Preservação Permanente no
entorno da Usina.

Ressalta-se ainda que, em uma categoria ainda mais ampla

defendida pela Comissão Mundial de Barragens (VAINER, 2008),
os impactos podem ser entendidos sob a perspectiva da “dimensão
temporal do atingido”, isto é, “[...] há grupos sociais, famílias ou
indivíduos que sofrem os efeitos do empreendimento desde o

anúncio da obra, há outros que os sofrem sobretudo durante as obras

e outros, enfim, que serão afetados com o enchimento e a operação

do reservatório”. Nesse sentido, não é raro depoimentos das famílias
em torno do impacto que a construção da barragem teve sobre o

meio ambiente, a paisagem local (florestas e ilhas submersas), o lazer

(sobretudo, as praias sazonais) e o turismo de base comunitária e
espontâneo, outrora, praticado no local, sendo, agora, praticado por
médios e grandes empreendedores através do turismo náutico e do
uso dos jet skis por pessoas de alto poder aquisitivo. A construção
da representação desses impactos é formada através das posições

divergentes:

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